Problema de Saúde Causados pelo Acesso a Internet
Por: Erick Milhomem • 18/3/2019 • Trabalho acadêmico • 4.074 Palavras (17 Páginas) • 167 Visualizações
- INTRODUÇÃO
A preocupação com as mudanças dos fatores climáticos e desastres ambientais ao redor do planeta tem levantado discursões sobre o que causa impacto direto, fatores agravantes e a importância da preservação do meio ambiente. A avaliação de impacto e a proteção de recursos naturais torna-se alvo de importantes discursos que buscam ideias sustentáveis para diminuir a ação do homem sobre estes. Vários setores das indústrias estão engajados em novas ideias entre elas podemos destacar o setor da construção civil.
O ramo da construção civil vem ao longo dos anos causando impactos numerosos, se considerarmos o aumento da população mundial e o aumento do poder aquisitivo que movimenta e impulsiona o mercado imobiliário, visto isso, a procura de mais espaços e a extração de matéria prima acarretam fatores prejudiciais a meio ambiente, observando que o mesmo setor extrai matéria prima e descarta entulho de forma irregular.
O fator da construção civil também leva a necessidade de produção de energia que por consequência do próprio aumento populacional trouxe a necessidade de produção e busca por novos mercados. Como sabemos existem varias usinas hidroelétricas espalhadas pelo globo. No Brasil esse é o tipo predominante de energia, porém a construção de uma usina hidroelétrica causa grandes impactos ao meio ambiente. Na década de 90, o Brasil construíam hidroelétricas com o intuito de gerar economia e instruíam seus engenheiros e arquitetos de não se preocuparem com agravantes ambientais.
Levantamos também a necessidade de transporte e deslocamento, tanto para o comercio como para o lazer e necessidades diárias. E na engenharia civil toda necessidade é atendida e grandes rodovias começam a ser construídas com isso áreas enormes são desmatadas para o traças de estradas.
Considerando isso, o descarte de resíduos e a utilização de material menos poluente tem sido objeto de estudo e aplicação no ramo da engenharia civil que busca nesse momento diminuir os impactos através da gestão, tratamento, reutilização e reciclagem dos materiais, além de projetos que visam à arborização, a reutilização de aguas pluviais e vários outros objetivos.
Foi baseando-se na necessidade da responsabilidade na prevenção do meio ambiente na formação do engenheiro civil, que iremos discutir o respeito a prevenção ao meio ambiente e evidenciar suas responsabilidades afim de tornamos profissionais exemplares.
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
Quando se refere a desenvolvimento sustentável, se fala sobre o desenvolvimento de novos projetos para atender as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade de gerações futuras de suprirem as próprias necessidades.
Foi atentando a isso que a ONU (Organização das Nações Unidas) enviou um relatório a Brundtland, conhecido como nosso futuro comum que foi publicado em 1987. Foi a comissão mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, coordenada pela primeira ministra norueguesa Gro Harlem
Brundtland que elaborou os princípios ambientais.
E foi no Rio de Janeiro em 1992, em uma conferencia realizada pela ONU conhecida com RIO 92 que foi aprovada a AGENDA 21, documento de referencia para o desenvolvimento sustentável de todo o país.
A Agenda 21 Brasileira tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico. O documento resultou de consulta à população brasileira, construída a partir das diretrizes da Agenda 21 global.
(MILARÉ, 2009).
A Agenda 21 Brasileira foi elabora durante 1996 a 2002, pela coordenação de politicas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 nacional, tendo a participação de pelo menos 40 mil pessoas por todo o Brasil. A implementação aconteceu a de 2003 quando foi assistida pelo CPDS e logo em 2004 a 2007 foi elevada a condição de Programa do Plano Plurianual (PPA) pelo governo gestor do período. Foi na condição de programa que o a Agenda 21 ganhou força politica e institucional emparelhada com a politica ambiental do governo.
- DIREITO AMBIENTAL.
Em 1988, começou-se a entender que a preservação do meio ambiente precisava de uma atenção maior não só do Estado, mas também com da sociedade e do Judiciário. Essa preocupação foi fundamentada na seguinte frase “proteger o meio ambiente, em última análise, significa proteger a própria preservação da espécie humana”.
Foi na constituição de 1988 que se discutiu a real importância da preservação do meio ambiente, sendo que antes dela, nem citações sobre meio ambiente existiam no Brasil, foi apenas na década de 80 que o Brasil, influenciado pela criação de um direito ambiental internacional, estabeleceu leis que foram de grande importância para os cuidados com o meio ambiente. Uma delas foi a Lei nº 6.938/81 que responsabiliza ate hoje civis por ato lesivo ao meio ambiente, criando formas de preservação do dano. Nesse período o Brasil também contado com instituições cientifica e não governamentais para a fiscalização e buscando alternativas mais adequadas para a exploração de recursos naturais.
Pressões sociais internas e externas na politica do brasil culminaram na promulgação no dia 05 de outubro de 1988, da carta Magna, que tratou do assunto de extrema importância.
Apesar das grandes discursões levantadas sobre a lei que determina a proteção dos direitos ambientais, foi na constituição de 1988 que se criou medidas protecionistas ao meio ambiente, tanto que a CF/88 ficou conhecida com “verde”. O Art. 225 da CF/88 cria a responsabilidade ao poder publico de cuidar e preservar o meio ambiente e deixa claro também que o cidadão sai da esfera passiva para a esfera de titularidade de dever e defesa ao meio ambiente para um direito geral de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Art. 225 da CF/88 diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”
Segue abaixo todos os incisos e parágrafos do artigo acima citado.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
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