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Regulamento de estagio

Por:   •  4/5/2015  •  Artigo  •  2.593 Palavras (11 Páginas)  •  159 Visualizações

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UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL - UNIDERP

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

CAMPO GRANDE, MS

2008

SUMÁRIO

Capítulo I

Disposições Iniciais

3

Capítulo II

Das finalidades

3

Capítulo III

Dos órgãos, das atribuições e das funções

4

Seção I

Do Colegiado de Curso

4

Seção II

Da Comissão de Estágio Supervisionado

4

Seção III

Da Coordenação de Estágio

4

Seção IV

Da Supervisão

5

Seção V

Do Corpo Discente

7

Capítulo IV

Da organização e da operacionalização

8

Seção I

Dos convênios e parcerias

8

Seção II

Das disciplinas

9

Seção III

Dos campos de estágio supervisionado

10

Capítulo VI

Da documentação

11

Capítulo VII

Da avaliação

12

Capítulo  VIII

Das disposições finais

13

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR

DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regulamento estabelece as diretrizes do Estágio Curricular do Curso de Serviço Social da Uniderp, considerando o disposto na Lei Federal n.º 6.494 de 07 de novembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982; pelo artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como pela Lei nº 8.662/1993.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º O Estágio na Uniderp é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da Universidade, em parceria com os profissionais da área nos campos concedentes de estágio.

Art. 3º O Estágio no Curso de Serviço Social tem como finalidades:

I – propiciar ao estudante experiências de observação, análise, problematização e intervenção nos campos de atuação do Serviço Social, vivenciando situações reais da prática profissional da área;

II – estimular o (a) estagiário (a) a analisar e aplicar as determinações pertinentes à regulamentação da profissão e ao Código de Ética Profissional;

III - possibilitar ao (à) estudante a experiência de sistematização e planificação da ação profissional, de forma a atender às demandas colocadas;

IV – estimular o desenvolvimento das capacidades necessárias para o exercício profissional.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS, DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES

Seção I – Do Colegiado de Curso

Art. 4º Compete ao Colegiado do Curso:

I – estabelecer e definir diretrizes para o Estágio Supervisionado.

II – analisar o Regulamento do Estágio e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) para apreciação e homologação.

Seção II – Da Comissão de Estágio Supervisionado

Art. 5°. A Comissão de Estágio Supervisionado é composta por:

  1. um representante docente, indicado pelo Colegiado de Curso, escolhido entre os supervisores de estágio;
  2. um representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelo Colegiado de Curso;
  3. um representante discente, efetivamente matriculado na disciplina de estágio supervisionado, eleito pelos seus pares.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado são eleito/indicado para um mandato de um ano permitida a sua recondução. No caso do (a) representante discente deverá ser substituído quando não estiver matriculado(a) na disciplina de estágio supervisionado.

Art. 6° Compete à Comissão de Estágio Supervisionado (COES):

I – estabelecer e definir diretrizes para o Estágio Supervisionado.

II – analisar o Regulamento do Estágio e encaminhá-lo ao Colegiado do Curso de Serviço Social da UNIDERP.

Seção III - Da Coordenação de Estágio

Art. 7° A Coordenação de Estágio será exercida por um(a) professor(a) responsável pela disciplina de estágio supervisionado.

Art. 8° Compete ao Coordenador de Estágio:

I – propor ao Colegiado do Curso, o Programa de Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social da Uniderp;

II – elaborar o Regulamento de Estágio, encaminhando-o ao Colegiado do Curso;

III – definir as diferentes possibilidades de campos de estágio, a fim de que sejam formalizados os convênios para o desenvolvimento de estágios, mantendo um banco de dados atualizados;

IV - identificar os campos de estágio e providenciar a inserção dos estudantes nos mesmos;

V – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes aos estágios em conjunto com os demais professores supervisores;

VII – manter contato e acompanhamento, sempre que necessário, junto aos Supervisores, para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;

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