Regulamento de estagio
Por: anabianjos • 4/5/2015 • Artigo • 2.593 Palavras (11 Páginas) • 156 Visualizações
UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL - UNIDERP
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CAMPO GRANDE, MS
2008
SUMÁRIO
Capítulo I | Disposições Iniciais | 3 |
Capítulo II | Das finalidades | 3 |
Capítulo III | Dos órgãos, das atribuições e das funções | 4 |
Seção I | Do Colegiado de Curso | 4 |
Seção II | Da Comissão de Estágio Supervisionado | 4 |
Seção III | Da Coordenação de Estágio | 4 |
Seção IV | Da Supervisão | 5 |
Seção V | Do Corpo Discente | 7 |
Capítulo IV | Da organização e da operacionalização | 8 |
Seção I | Dos convênios e parcerias | 8 |
Seção II | Das disciplinas | 9 |
Seção III | Dos campos de estágio supervisionado | 10 |
Capítulo VI | Da documentação | 11 |
Capítulo VII | Da avaliação | 12 |
Capítulo VIII | Das disposições finais | 13 |
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regulamento estabelece as diretrizes do Estágio Curricular do Curso de Serviço Social da Uniderp, considerando o disposto na Lei Federal n.º 6.494 de 07 de novembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982; pelo artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como pela Lei nº 8.662/1993.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Estágio na Uniderp é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da Universidade, em parceria com os profissionais da área nos campos concedentes de estágio.
Art. 3º O Estágio no Curso de Serviço Social tem como finalidades:
I – propiciar ao estudante experiências de observação, análise, problematização e intervenção nos campos de atuação do Serviço Social, vivenciando situações reais da prática profissional da área;
II – estimular o (a) estagiário (a) a analisar e aplicar as determinações pertinentes à regulamentação da profissão e ao Código de Ética Profissional;
III - possibilitar ao (à) estudante a experiência de sistematização e planificação da ação profissional, de forma a atender às demandas colocadas;
IV – estimular o desenvolvimento das capacidades necessárias para o exercício profissional.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS, DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
Seção I – Do Colegiado de Curso
Art. 4º Compete ao Colegiado do Curso:
I – estabelecer e definir diretrizes para o Estágio Supervisionado.
II – analisar o Regulamento do Estágio e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) para apreciação e homologação.
Seção II – Da Comissão de Estágio Supervisionado
Art. 5°. A Comissão de Estágio Supervisionado é composta por:
- um representante docente, indicado pelo Colegiado de Curso, escolhido entre os supervisores de estágio;
- um representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelo Colegiado de Curso;
- um representante discente, efetivamente matriculado na disciplina de estágio supervisionado, eleito pelos seus pares.
Parágrafo único. Os membros do Colegiado são eleito/indicado para um mandato de um ano permitida a sua recondução. No caso do (a) representante discente deverá ser substituído quando não estiver matriculado(a) na disciplina de estágio supervisionado.
Art. 6° Compete à Comissão de Estágio Supervisionado (COES):
I – estabelecer e definir diretrizes para o Estágio Supervisionado.
II – analisar o Regulamento do Estágio e encaminhá-lo ao Colegiado do Curso de Serviço Social da UNIDERP.
Seção III - Da Coordenação de Estágio
Art. 7° A Coordenação de Estágio será exercida por um(a) professor(a) responsável pela disciplina de estágio supervisionado.
Art. 8° Compete ao Coordenador de Estágio:
I – propor ao Colegiado do Curso, o Programa de Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social da Uniderp;
II – elaborar o Regulamento de Estágio, encaminhando-o ao Colegiado do Curso;
III – definir as diferentes possibilidades de campos de estágio, a fim de que sejam formalizados os convênios para o desenvolvimento de estágios, mantendo um banco de dados atualizados;
IV - identificar os campos de estágio e providenciar a inserção dos estudantes nos mesmos;
V – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes aos estágios em conjunto com os demais professores supervisores;
VII – manter contato e acompanhamento, sempre que necessário, junto aos Supervisores, para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;
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