O Regulamento de TCC Estágio
Por: Allan Ribeiro • 17/9/2018 • Abstract • 2.607 Palavras (11 Páginas) • 180 Visualizações
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO
2018.2
DA MODALIDADE E OBJETIVOS
Artigo 1o. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Direito será elaborado na modalidade de artigo científico e deve corresponder a uma reflexão, mediante investigação científica, com aplicação prática sistematizada de competências desenvolvidas ao longo do curso sobre determinado tema jurídico pertinente a uma das linhas de pesquisa institucionais disponíveis para matrícula dos alunos.
Artigo 2o. São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
- Consolidar e aprofundar conhecimentos acadêmicos.
- Despertar o interesse pela atividade e ambiente de pesquisa.
- Oportunizar a reflexão crítica sobre temas relevantes associados às linhas de pesquisa institucionais.
- Desenvolver a habilidade da escrita e rigor científico para elaboração e defesa oral de trabalhos acadêmicos.
DA ELABORAÇÃO DO TCC EM DIREITO
Artigo 3o. A elaboração do TCC deve seguir as normas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, além de eventuais orientações complementares constantes da plataforma EAD da disciplina TCC cursada na instituição ou passadas pelos Coordenadores de TCC em atendimento nas unidades.
Artigo 4o. A estrutura de apresentação do Artigo Científico deverá contemplar:
- ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS: Título e subtítulo do artigo
Autor (breve currículo em nota de rodapé indicado por asterisco)
Resumo
Palavras-chave
Sumário
• ELEMENTOS TEXTUAIS: Introdução, Desenvolvimento, Conclusão.
• ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS: Referências (obrigatório), Apêndice e Anexo (opcionais), Notas explicativas (opcional).
Artigo 5°. O artigo completo deverá ter entre 15 e 30 páginas, já formatado de acordo com as normas da ABNT.
Artigo 6o . O artigo científico deverá ser elaborado individualmente e a orientação será feita, de modo online, pelo professor com aderência temática ao ramo do Direito correspondente ao objeto do trabalho, com ênfase no conteúdo e com o apoio presencial e complementar dos Coordenadores de TCC em Direito baseados em cada unidade, trabalhando no modo e tempo alinhados com a orientação online, auxiliando nos aspectos metodológicos.
Artigo 7o. Todas as etapas de elaboração do artigo científico serão objeto de avaliação por parte dos orientadores e coordenadores de TCC, respectivamente, observando-se o cronograma semestral das atividades online e presenciais da disciplina TCC.
DO COORDENADOR DE TCC NAS UNIDADES
Artigo 8o. Em cada unidade/IES haverá um Coordenador de TCC em Direito, com formação acadêmica em Metodologia da Pesquisa ou afins, para orientação complementar aos alunos, organização e condução das bancas examinadoras presenciais, atuando em relação direta com a Coordenação de Direito nas unidades, com a supervisão da Gestão Nacional do Curso de Direito e da Operação no EAD.
Artigo 9o . São atribuições do Coordenador de TCC nas unidades:
I – realizar reunião coletiva de início de semestre com os alunos inscritos na disciplina de TCC e demais alunos do 8o, 9o e 10 períodos, para informes sobre regulamento, metodologia, escolha de linhas de pesquisas institucionais e áreas do conhecimento, etapas e prazos das atividades, inclusive quanto aos critérios de programação de bancas examinadoras para a apresentação e defesa do TCC ao final do respectivo semestre letivo.
II – Diligenciar para que o aluno esteja matriculado na disciplina correta antes do término do prazo de inclusão e exclusão, conforme calendário acadêmico do período.
III – realizar reuniões mensais de acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso com os alunos inscritos na disciplina de TCC, visando a detectar, comunicar e sanar eventuais dificuldades operacionais.
IV – realizar reunião prévia de informe sobre organização das bancas examinadoras ao final do semestre letivo.
V – comunicar mensalmente ao coordenador de curso, da respectiva unidade/IES, eventual problema no desenvolvimento de atividade de orientação envolvendo alunos, metodologia de trabalho e não cumprimento de etapas.
VI – Manter plantões semanais nas unidades, com dias e horários divulgados para os alunos, para orientação complementar sobre aspectos metodológicos, e, em situações devidamente fundamentadas, fazer contato com os professores orientadores a respeito de inconsistências no desenvolvimento das etapas do TCC durante o semestre.
VII – O atendimento ao aluno de TCC deve ser feito de forma presencial nos horários estabelecidos nos plantões, cabendo aos Coordenadores de TCC encaminhar os horários de atendimento para Coordenação de Direito na unidade/IES e Gestão Nacional do Curso de Direito.
VIII – Esclarecer dúvidas sobre a metodologia de elaboração do artigo científico, nos moldes da disciplina - sem qualquer ingerência sobre o conteúdo, exceto os casos de regime especial -, avaliar a viabilidade do projeto de artigo científico e, se necessário, sugerir ajustes, além de auxiliar na adaptação ao uso da ferramenta SAVA.
IX – Avaliar a produção textual do aluno ao longo de todas as etapas de desenvolvimento do artigo previstas no cronograma, corrigindo cada parte do trabalho, em conformidade com as datas que constam no Anexo do Regulamento de TCC que será encaminhado pelos tutores e pelos Coordenadores de TCC.
X – Tratar, em conjunto com o Coordenador de Direito na unidade/IES, dos casos de Regime Especial na forma prevista no Manual do Aluno.
XI – Sempre atentar para eventuais plágios nos trabalhos, no todo ou em parte, tendo como incumbência adotar medidas cabíveis (acadêmicas e administrativas) para apurar a responsabilidade dos alunos que incidam nessa hipótese.
XII – Programar, divulgar e realizar as bancas examinadoras presenciais para defesa pública de TCC, observando sempre a aderência temática da formação acadêmica e da produção bibliográfica dos examinadores aos trabalhos desenvolvidos pelos alunos.
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