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TÍTULO: Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II) AUTOR: Francisco C. Weffort (organizador) LOCAL E DATA DE EDIÇÃO: ed. Ática, São Paulo, 2003, p. 101 -115

Por:   •  12/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Universidade do Estado de Minas Gerais

  Unidade Carangola – MG[pic 1]

Ano: 2019 – 2º semestre

Docente: Prof. Dr. Wagner dos Reis Marques Araújo 

 

FICHA DE LEITURA

TÍTULO: Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II)


AUTOR:
Francisco C. Weffort (organizador)

LOCAL E DATA DE EDIÇÃO:
ed. Ática, São Paulo, 2003, p. 101 -115


NOME COMPLETO: José Elias da Silva de Souza

Nº UEMG: 12-93510

Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Gildo Marçal Brandão foi um cientista político brasileiro especialista na história do pensamento político brasileiro. Em sua obra, o autor começa descrevendo a vida de Georg Wilhelm Friedrich Hegel (27 de agosto de 1770 - 14 de novembro de 1831, Alemanha) considerado um dos mais importantes e influentes filósofos da história.

Hegel estudou no seminário de Tubingen com o poeta Friedrich Hölderlin e o filósofo Friedrich Wilhelm Schelling. Os três estiveram atentos (embora muitas vezes discordassem) ao desenvolvimento da Revolução Francesa e colaboraram em uma crítica das filosofias idealistas de Immanuel Kant e de seu seguidor, Johann Fichte.

O filósofo nos chama atenção devido a crítica que faz em relação aos contratualistas, especificamente em torno do estado de natureza. Na ótica contratualista, o homem nasce e, lançado ao mundo, é automaticamente possuidor de um direito intrínseco, de uma liberdade irrestrita que cada homem tem para usar sua astúcia e sua força como lhe conviver, seja para preservar sua vida ou tomar para si outra vida; tudo parte de seu direito de natureza, seu Jus Naturale

Segundo Hegel a teoria contratualista faz o indivíduo alfa e ômega na sociedade, ou seja, dominante e dominado. O Estado é fruto de um pacto, na qual os indivíduos abrem mão de sua liberdade em benéfico de um terceiro. O conceito de Estado não parte do princípio da abdicação da liberdade, e sim da evolução de espírito e da coletividade.

A sociedade civil é entendida como uma estrutura de relações de dependências mútua, onde os cidadãos satisfazem suas carências através das relações de trabalho. No decorrer deste processo, a coletividade assegura a defesa de suas liberdades,  propriedades e interesses, por meio da mediação da justiça e corporações. A definição de Estado político é o âmbito de interesses públicos e universais, onde aquelas contradições estão mediatizadas e superadas.

O filósofo alemão defendia a ideia de “Utopia”, defendida pelo filósofo grego Platão. Ao desprender-se dessa ideia, Hegel começa a seguir o conceito de “O homem é um animal político” defendido pelo filósofo Aristóteles. O homem é um animal político por viver conjuntamente com o seu semelhante, ainda que dele não necessite.

Referências:

Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II) p. 101 -115

https://pt.scribd.com/document/305860346/A-CRITICA-HEGELIANA-AO-CONTRATUALISMO-DE-HOBBES

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