TÍTULO: Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II) AUTOR: Francisco C. Weffort (organizador) LOCAL E DATA DE EDIÇÃO: ed. Ática, São Paulo, 2003, p. 101 -115
Por: José Silva de Souza • 12/2/2022 • Trabalho acadêmico • 440 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Universidade do Estado de Minas Gerais
Unidade Carangola – MG[pic 1]
Ano: 2019 – 2º semestre
Docente: Prof. Dr. Wagner dos Reis Marques Araújo
FICHA DE LEITURA
TÍTULO: Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II)
AUTOR: Francisco C. Weffort (organizador)
LOCAL E DATA DE EDIÇÃO: ed. Ática, São Paulo, 2003, p. 101 -115
NOME COMPLETO: José Elias da Silva de Souza
Nº UEMG: 12-93510
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Gildo Marçal Brandão foi um cientista político brasileiro especialista na história do pensamento político brasileiro. Em sua obra, o autor começa descrevendo a vida de Georg Wilhelm Friedrich Hegel (27 de agosto de 1770 - 14 de novembro de 1831, Alemanha) considerado um dos mais importantes e influentes filósofos da história.
Hegel estudou no seminário de Tubingen com o poeta Friedrich Hölderlin e o filósofo Friedrich Wilhelm Schelling. Os três estiveram atentos (embora muitas vezes discordassem) ao desenvolvimento da Revolução Francesa e colaboraram em uma crítica das filosofias idealistas de Immanuel Kant e de seu seguidor, Johann Fichte.
O filósofo nos chama atenção devido a crítica que faz em relação aos contratualistas, especificamente em torno do estado de natureza. Na ótica contratualista, o homem nasce e, lançado ao mundo, é automaticamente possuidor de um direito intrínseco, de uma liberdade irrestrita que cada homem tem para usar sua astúcia e sua força como lhe conviver, seja para preservar sua vida ou tomar para si outra vida; tudo parte de seu direito de natureza, seu Jus Naturale
Segundo Hegel a teoria contratualista faz o indivíduo alfa e ômega na sociedade, ou seja, dominante e dominado. O Estado é fruto de um pacto, na qual os indivíduos abrem mão de sua liberdade em benéfico de um terceiro. O conceito de Estado não parte do princípio da abdicação da liberdade, e sim da evolução de espírito e da coletividade.
A sociedade civil é entendida como uma estrutura de relações de dependências mútua, onde os cidadãos satisfazem suas carências através das relações de trabalho. No decorrer deste processo, a coletividade assegura a defesa de suas liberdades, propriedades e interesses, por meio da mediação da justiça e corporações. A definição de Estado político é o âmbito de interesses públicos e universais, onde aquelas contradições estão mediatizadas e superadas.
O filósofo alemão defendia a ideia de “Utopia”, defendida pelo filósofo grego Platão. Ao desprender-se dessa ideia, Hegel começa a seguir o conceito de “O homem é um animal político” defendido pelo filósofo Aristóteles. O homem é um animal político por viver conjuntamente com o seu semelhante, ainda que dele não necessite.
Referências:
Os Clássicos da Política: Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx (volume II) p. 101 -115
https://pt.scribd.com/document/305860346/A-CRITICA-HEGELIANA-AO-CONTRATUALISMO-DE-HOBBES
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