7 passos para abrir minha empresa
Tese: 7 passos para abrir minha empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DALVANIBB • 27/10/2014 • Tese • 2.940 Palavras (12 Páginas) • 393 Visualizações
7 Passos para Abrir Minha Empresa
1. Definição do Tipo de Empresa
1.1) Empresário (Individual): Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada: Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
1.3) Sociedade Simples Limitada: Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
Tipos de Participação:
Sócio-administrador: O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma.
Sócio-quotista: Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
Situação do titular ou do(s) sócio(s):
Funcionário Público: Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista.
Aposentado por invalidez: O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
Participação em outra empresa: Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.
Nomes:
Nome Fantasia: Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado.
Nome Empresarial: No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada..
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.
Capital Social
O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.
Atividades:
Indústria: Empresas que trabalham com a produção de bens
Comércio Atacadista: Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
Comércio Varejista: Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final.
Prestação de Serviços: São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica .
2.Consulta Prévia
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.
3.Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário:
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte documentação:
1. Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.
2. Requerimento para arquivamento do contrato social.
3. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, com reconhecimento das assinaturas.
4. Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.
Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:
1. Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.
2. Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].
3. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.
4. Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).
5. Cartão protocolo da Junta Comercial.
6. Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
7. Taxas de registro pagas.
Requerimento de Empresário
Para inscrever a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:
1. Para se gerar o Requerimento de Empresário, é necessário entrar no site da Junta Comercial e baixar o programa que
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