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A MEDIDA DE PROTEÇÃO “ABRIGO” E O SIGNIFICADO DE PRESERVAR ESSA MEMÓRIA

Por:   •  29/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.245 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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A MEDIDA DE PROTEÇÃO “ABRIGO” E O SIGNIFICADO DE PRESERVAR ESSA MEMÓRIA

          O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que a criança e adolescente tem o direito de crescer e se desenvolver dentro de uma família, seja ela biológica ou substituta. Assim sua colocação em instituição de proteção acontece quando essa família após receber atendimento adequado ainda não conseguir proteger a infância e a adolescência, garantindo os seus direitos fundamentais.

          Mas é necessário pensarmos sobre o direito que a família tem em cuidar de seus filhos. É claro que o foco é a proteção da criança e do adolescente, e nosso observatório é a família dentro das novas configurações e da crescente exclusão oriunda das expressões da questão social.

         Historicamente no Brasil, a institucionalização de crianças e de adolescentes era fato comum e medida a ser tomada pelo Estado. A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, tem-se uma nova visão e um apelo para criar condições para que a criança ou adolescente se mantenha com a família de origem.

          No caso de abrigamento, o abrigo deve ser um espaço de proteção, um lugar onde as crianças se sintam protegidas, um lugar de acolhimento e de sociabilização, que garanta o pleno desenvolvimento da autonomia e da criatividade, mas que não pode ser confundido com um lar. A estrutura do abrigo deve garantir o direito à saúde, a educação, ao lazer, a convivência familiar e comunitária, de tal forma que seja efetivado todos os direitos dessas crianças abrigadas. Sobre a responsabilidade, sobre o futuro das crianças Carreirão (2005) afirma:

[...] a responsabilidade sobre o presente e o futuro de crianças e adolescentes, através de reordenamento das práticas institucionais e individuais, deve ser partilhada através de relações mais horizontais entre sociedade, os gestores públicos, o Poder Judiciário, o Ministério Público, em que não nega o poder das instituições representadas, mas busca imprimir maior comunicação, troca de informações e subsídios sobre as situações em que se encontram crianças e adolescentes (CARREIRÃO, 2005, p.18).

          É importante preservar os vínculos criados na instituição, pois em muitos casos a destituição já é fato interrompendo os vínculos com a família de origem; preservar momentos e informações decorrentes de seu desenvolvimento de suas experiências, pois a sua história não inicia no momento da saída da instituição. O resgate da memória dessas crianças e adolescentes é assim uma forma de, minimamente, respeitar a dignidade que já foi em tantos momentos violada.

DESCRIÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO

CONTEXTO INSTITUCIONAL

Art. 1º A Casa de Acolhimento e Cidadania – CAC é uma instituição pública criada e mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Vereador Américo dos Santos, 180 – Banco de Areia – Mesquita - RJ.

Art. 2º A Casa de Acolhimento é parte integrante do Sistema de Proteção Social Especial em nível de alta complexidade, voltado a crianças que se encontram com seus direitos violados, com ameaça ou privados da convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único: O Serviço de Acolhimento Institucional atenderá preferencialmente a criança e o adolescente, quando for o caso conforme Inciso V do Artigo 6º do presente Regimento, em situação de risco social.

 Art. 3º A Casa de Acolhimento possui capacidade para acolher temporariamente, em regime especial e de urgência, até 20 (vinte) crianças que se encontrem nas seguintes situações:

  1. Abandono familiar e situação de rua;
  2. Perda dos genitores ou responsáveis (órfãs);
  3. Vítimas de negligência, maus-tratos, exploração e/ou abuso sexual, crueldade e opressão, mediante análise técnica do Conselho Tutelar, do Juiz da Infância e da Juventude ou do Ministério Público.

Parágrafo único. O tempo na casa somente poderá ser estendido por determinação judicial, visando sempre o melhor interesse da criança acolhida.

Art. 4º A Casa de Acolhimento tem por finalidade:

  1. Medida de proteção especial;
  2. Atendimento às necessidades fundamentais de saúde, moradia, alimentação, esporte, lazer, educação e desenvolvimento sociocultural;
  3. Espaço de convivência digna e salutar;
  4. Condições de desenvolvimento biopsicosocial e espiritual, quando for o caso conforme Inciso XI do Artigo 7º do presente regimento, a cada criança.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO

            A partir da vivência na Instituição, surgiu o interesse de realizar um trabalho junto às crianças abrigadas, que desse ênfase à construção sócio-histórica da vida de cada uma delas. Em uma das supervisões de campo, dentre as bibliografias repassadas, tivemos contato com o material do Instituto Fazendo História, “Guia de ação para abrigos e colaboradores”. Esse material despertou-nos o interesse em desenvolver um projeto que permitisse preservar as recordações, momentos e eventos das crianças sob medida de proteção. Consistiria no registro das atividades e do cotidiano das crianças, um pouco da personalidade de cada uma, de suas preferências, seus medos, entre outros aspectos, cujo produto final seria um álbum. No prefácio do Guia, Clarissa Temer, uma das gestoras do projeto, expõe um pouco de sua história:

Já minha mãe, se responsabilizava em contar uma outra história [...]. Essa era a minha história. E por ser minha, era tão desejada quanto temida. Não era mais sobre gatos, cavalos ou peixes que eu me perguntava, mas sobre [...] o meu lugar em minha família e no mundo. Tenho certeza de que essas histórias, reais e fictícias, foram fundamentais na minha formação e nos sonhos que ainda menina, projetei para o meu futuro (GUIA, TEMER, 2007, p. 5).

           Surge então o primeiro questionamento: Quem conta a história das crianças abrigadas? O apego afetivo da criança no tempo de institucionalização é outro ponto de questionamento. Os vínculos criados na instituição com as outras crianças, cuidadoras e outros adultos com quem convivem, são referências importantes que elas levam seja para a família de origem seja para a substituta.

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