A criação de instituições para idosos
Artigo: A criação de instituições para idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KELLYfidelis • 30/10/2013 • Artigo • 746 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
DESENVOLVIMENTO
Considerando o aumento da população de idosos no Brasil e a nova Pec. 72, ouve um aumento na procura pelas casas de repouso, abrindo-se assim uma grande oportunidade no ramo de casas de repouso, e um grande numero de pessoas dispostas a ingressar nesse mercado.
São vários os procedimentos necessários que devem ser tomados por aqueles que desejem abrir uma casa de repouso, pois estas não podem se parecer com hospitais e sim como uma espécie de hotelaria, onde os “hospedes” tenham café da manha, almoço, lanche da tarde e janta. Também necessitam de uma boa estrutura do prédio; com rampas, corrimão, portas largas para a passagem de cadeiras de rodas e banheiros adaptados, devem também disponibilizar cadeiras de rodas e todos os medicamentos descritos na ficha individual de cada idoso.
Os idosos também necessitam de lazer, para isso devem tem nas instalações, TVs, rádios, jogos, etc. Uma boa idéia é promover bingos, bailes, excursões, enfim tudo para que eles se sintam bem e felizes.
As instituições para idosos devem contar ainda com: assistência medica; assistência odontológica; assistência de enfermagem; assistência nutricional; assistência psicológica; assistência farmacêutica; atividades de reabilitação (fisioterapias, terapia ocupacional e fonoaudiologia); serviços sociais; serviços gerais, entre outros.
As casas de repouso necessitam de uma equipe de funcionários qualificada. Para trabalhar nesse ramo tem que gostar de pessoas idosas, ter muita paciência, amor, carinho e dedicação. Os profissionais dessa área devem ser pessoas felizes, com bom astral, cheios de vida, criativas, prestativas, e que tenham iniciativa, para que os idosos se sintam bem no ambiente em que estão assim eles também ficaram felizes. Além disso, as casas devem ter registro atualizado junto à ANVISA e alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.
Quem quer abrir esse tipo de negocio deve estar atento as leis. A lei de Resolução de Diretório coligado – RDC n° 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004, em vigor do dia 15 de março de 2005, dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas para serviço de alimentação.
A RDC 216/04 tem como o principal objetivo proteger a população, aperfeiçoando as ações de controle sanitário e proporcionar melhorias nas condições higiênico sanitárias dos alimentos preparados. E devem ficar atentos as normas que constam no estatuto do idoso.
Para legalizar a casa de repouso é necessário procurar alguns órgãos competentes para retirar as devidas inscrições como: registro na junta comercial; no INSS; na secretaria da Receita Federal; liberação e registro na vigilância sanitária Estadual (o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente) e na Prefeitura para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
A PEC 72 teve grandes impactos em alguns lugares do Brasil, com demissões em massa, mas na região de Rondonópolis-MT a PEC não causou grandes impactos.
Grande parte dos trabalhadores domésticos da nossa região já possuem carteira assinada, e grande parte dessas já recebem todos os direitos da nova PEC 72, mesmo sem a aprovação total desta. Porém o numero de pessoas trabalhando na ilegalidade
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