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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

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Por:   •  29/8/2013  •  3.666 Palavras (15 Páginas)  •  809 Visualizações

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INSTITUTO MARANHESE E CULTURA - IMEC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS

ADÃO SILVA DE JESUS

ADILSON LUCENA DE ARAÚJO

JOSIANE ALVES SILVA

LEONITAS MARQUES SILVA

MICHELLE AGUIAR FURTADO

TAYANA MAYARA MADEIRA DA COSTA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

SÃO LUIS

2013

ADÃO SILVA DE JESUS

ADILSON LUCENA DE ARAÚJO

JOSIANE ALVES SILVA

LEONITAS MARQUES SILVA

MICHELLE AGUIAR FURTADO

TAYANA MAYARA MADEIRA DA COSTA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

Trabalho apresentado ao Instituto Maranhense de Ensino e Cultura – IMEC, para obtenção da nota da disciplina Contabilidade Pública e Governamental, do curso Bacharelado em Ciências Contábeis, 6º período. Sobre a Orientação da Profº. Arlindo da Silva.

SÃO LUIS

2013

SUMARIO

1 Introdução........................................................................................................ 4

2 Administração Pública Indireta ou descentralizada................................... 5

3 Integrantes da Administração Pública Indireta:................................... 6

3.1 Autarquia............................................................................................. 6

3.1.1 Características Especificas.............................................................. 7

3.1.2 Espécies de Autarquias.................................................................... 8

3.1.3 Autarquias Comuns......................................................................... 8

3.1.4 Autarquias Especiais....................................................................... 8

3.1.5 Agências Reguladoras.................................................................... 8

3.1.6 Agência Executivas......................................................................... 10

4 Fundações Públicas.............................................................................. 11

4.1 Características comuns a todas fundações públicas ........................ 12

5 Empresas publicas e sociedades de economia ........................................ 13

5.1 Características comuns entre as empresas públicas e sociedades de

economia mista ................................................................................................ 15

5.2 Diferenças entre as que prestam serviços publico e atividade econômica... 16

5.3 Diferenças entre empresas públicas e sociedades economia mista............ 17

6 Conclusão ........................................................................................... 18

4 Referência ...........................................................................................

19

1. INTRODUÇÃO

A Administração Pública indireta ou descentralizada é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber.

No presente trabalho, iremos abordar o tema Administração Pública Indireta ou Descentralizada. Que nada mais é que a atuação do Estado de forma indireta na prestação dos serviços públicos. Onde isso se dá por meio de outras entidades que recebem o poder de gerir, por meio de outorga.

Sendo que esta se dá quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas.

2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

São formadas por uma série de pessoas jurídicas que necessitam serem criadas pela entidade federativa. A União cria a sua Administração Indireta e em consonância ao princípio da simetria todos os demais entes também têm a competência exclusiva de criar a sua própria estrutura.

A descentralização ocorre quando as entidades políticas criam a sua Administração Pública Indireta e lhes repassa a titularidade de alguma atividade administrativa específica sob seu controle ( ex: previdência social, educação, atividade empresarial).

Vejamos os ensinamentos do prof.José dos Santos Carvalho Filho:

(...) é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

O conceito, que procuramos caracterizar com simplicidade para melhor entendimento, dá destaque a alguns aspectos que entendemos relevantes. Primeiramente, a indicação de que a administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas por alguns e até pelo Decreto-Lei nº 200/67, de entidades (art. 4º, II).

Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se a elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta.

São características

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