APS - Contabilidade De Industria E Serviços
Dissertações: APS - Contabilidade De Industria E Serviços. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/11/2014 • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 476 Visualizações
TÉCNICAS CONTÁBEIS
Escrituração ou Mensuração: registro dos fatos administrativos que ocorrem na entidade.
Demonstrações Contábeis: relatórios onde são agrupados e evidenciados os fatos, atendendo a uma finalidade específica.
Auditoria: exame da documentação contábil, obedecendo às normas especiais de procedimentos.
Análise das demonstrações financeiras: método para determinar a capacidade de pagamento da empresa, o grau de solvência, a evolução da empresa, a estrutura patrimonial.
Usuários de IC: governo, fornecedores e clientes, sócios e administradores, investidores.
Função da Contabilidade: administrativa: controlar o patrimônio, econômica apurar o resultado.
Áreas da contabilidade: essa divisão tem por objetivo o estudo mais aprofundado de determinados aspectos.
Contabilidade de Custos: trata dos gastos na produção de bens e serviços, e pode ser divida em industrial e de serviços.
Contabilidade de Indústria: é uma área da contabilidade de custos que trata dos gastos incorridos na produção de bens industriais. Indústria pode ser entendida como um conjunto das operações que são levadas a cabo com a intenção de obter, transformar ou transportar produtos naturais, transformam matéria prima em um tipo de produto a que se dá o nome de manufatura. Segundo a legislação, a industrialização se caracteriza como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo.
Contabilidade de Serviços: é uma área da contabilidade de custos que trata dos gastos incorridos na prestação de serviços. Serviço é qualquer ato ou desempenho que uma parte possa oferecer a outra e que seja intangível e não resulte em propriedade de nada, sua produção pode ou não estar vinculada a um produto físico.
Gasto: sacrifício financeiro com que a empresa arca para obtenção de um produto ou serviço qualquer. Sacrifício é representado pela entrega ou promessa de entrega de ativos.
Desembolso: pagamento resultante da aquisição de bem ou serviço.
Investimento: gasto ativado em função da vida útil do nem ou dos benefícios que poderá gerar.
Despesa: bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receitas. Operacionais (provenientes do objeto de exploração da empresa, onde sub classificam-se em Receita técnica ou principal, que diz respeito a atividade principal da empresa,e receita acessório ou complementar, normalmente decorrente da receita principal) e Não operacionais (provenientes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias).
Perda: consumo involuntário/ ou resultado líquido desfavorável.
Ganho: resultado líquido favorável resultante das transações.
Lucro/Prejuízo: diferença positiva ou negativa entre receita e despesas, ganhos e perdas.
Custeio: métodos de apropriação dos custos.
Custo: gasto relativo à bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços.
TIPOS MAIS COMUNS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
Empresas individuais (EI, EIRELI ou MEI): capital social constituído por apenas um empresário, tem o nome civil do proprietário, podendo acrescentar ao nome civil um apelido ou numero de CPF.
Empresário Individual: não tem separação entre seus bens pessoais e seus negócios, não vigora o principio da separação do patrimônio. Responde de forma ilimitada pelas dívidas com todos os bens pessoais e os do seu cônjuge.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) criada em 2010, e pode ser constituída depois de janeiro de 2012, soluciona o problema do empresário individual e a formação empresas LTDA com a participação de filhos, marido, mulher ou terceiros, somente para atender ao requisito de se ter um segundo sócio. Capital mínimo de 100 x salário mínimo atual, totalmente integralizado, e a responsabilidade do titular fica limitada ao valor do capital. Não pode ter mais de uma eireli.
MEI: trabalha por conta própria, então legaliza, tem q ter faturamento mínimo de 60.000, não pode participar em outra empresa como titular ou sócio.
Sociedade Empresaria LTDA: realiza atividade empresarial, formada pois 2 ou mais sócios que contribuem com dinheiro ou bens para formação do capital. A responsabilidade dos sócios é restrita ao capital social, porém responde solidariamente se um dos sócios não integralizar suas quotas.
Sociedade Anônima: capital dividido por ações, os sócios são os acionistas, tem sua responsabilidade limitada ao valor das ações.
Objeto social: não pode ser nada ilícito, indeterminado, contrário aos bons costumes ou ordem pública e moral. Deverá indicar com clareza e exatidão (indicar os gêneros – indústria, comercio, serviços e as espécies) as atividades desenvolvidas, não aceita termos estrangeiros, exceto os já incorporados ao vernáculo nacional. Não pode utilizar expressões como: atividades não especificadas anteriormente, atividades em geral. Definido o objeto social, deve-se localizar no CNAE, todas as atividades que a empresa irá exercer e que deverão constar no objeto social.
Planejamento junto ao empreendedor: informações sobre as atividades que serão exercidas, tipo de empresa, objeto social, localização do empreendimento, valor dos investimentos iniciais, definição do nome empresarial, particularidades do negócio.
Planejamento tributário prévio: enquadramento tributário de forma a melhor viabilizar o negócio, é de suma importância para continuidade da empresa.
Planejamento das atividades de abertura: separação de documentos dos sócios, orçamentos, seleção de documentos da constituição e formalização da empresa, seleção das atividades econômicas. (contrato de locação, documento dos bens que serão capitalizados).
Busca da viabilidade do negócio e nome empresarial: análise da JUCEMG, prefeituras, vigilância sanitária.
Solicitação d cadastro na RFB: análise da RFB e administração fazendária. (site).
Integração do Módulo Integrador: dados devem estar idênticos para que o sistema gere o documento de assinatura.
Assinatura de Documentos: contrato social, estatuto, capas de processo, requerimento de ME ou EPP e reconhecer firma em cartório.
Pagamento da taxa de serviço: cobrada pela JUCEMG pela execução dos serviços, e autenticar em cartório.
Organização do processo: juntar toda documentação.
Protocolo: protocolizar a documentação na JUCEMG, despachantes para ir a BH e acompanhar o processo.
TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DE SERVIÇO NO BRASIL
Depois de definidas as atividades e o tipo de empresa, devemos definir com a maior riqueza de detalhes, a tributação da empresa.
Opções de enquadramento tributário
SIMPLES NACIONAL: regime especial e unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas MEP e EPP, instituído pela lei complementar federal 123/06. Empresa de faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 poderá pagar de forma simplificada os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS E ISSQN. Existem vedações a opção pelo SN. As alíquotas e bases de calculo estão estabelecidas nos anexos 3 (locação de bens móveis e imóveis e de prestação de serviços mão relacionados) 4 (decorrentes da prestação de serviços) e 5 (decorrentes da prestação de serviços). Contabilização: D impostos separadamente e C- simples nacional a pagar.
LUCRO PRESUMIDO: usa como base de cálculo o valor apurado mediante a aplicação do percentual de presunção sobre a receita bruta, esses percentuais estão previstos no artigo 3 da instrução normativa SRF 93/1997.Fica vedado a escolher essa opção de tributação as empresas que tiverem obtido receita bruta superior a 48 milhões no ano calendário anterior. Alíquotas: 8 e 12: industrialização por encomenda, serviços hospitalares, serviços de fisioterapia, loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, serviço de transporte de cargas. 32, 16,32: construção por empreitada, construção civil, intermediação de negócios, prestação de serviços de gráfica, prestação de serviço de suprimento de água. 16 e 12: serviço de transporte de passageiros. 32 e 32: serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Base de calculo para COFINS 3% E PIS 0,65% é o faturamento bruto, e recolhem apenas na modalidade não cumulativa.
LUCRO REAL: base de cálculo é o valor do resultado da empresa, sendo este o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões. COFINS 3% E PIS 0,65%.
ISSQN: é um tributo de competência dos municípios e do DF tendo como fato gerador os serviços prestados (lista anexa lei complementar 116/2003). O serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. A base de calculo é o preço dos serviços prestados e a alíquota pode variar entre 0 a 5%, dependendo da legislação municipal. Para determinar a tributação o contrato entre tomador e prestador de serviço é de vital importância pois defini o serviço a ser prestado e o local de prestação de serviço.
...