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AS SEIS MODALIDADES DO PAA

Por:   •  3/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  257 Visualizações

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AS SEIS MODALIDADES DO PAA

Este texto descreve as seis modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Serão analisadas com mais profundidade as modalidades Compra com Doação Simultânea e Compra Institucional, dada a dimensão e relevância delas para o conjunto das políticas sociais brasileiras e pelo potencial de replicabilidade em outros contextos.

A execução do PAA é baseada em múltiplas modalidades, com o envolvimento de diferentes atores, a fim de ampliar a escala e a capilaridade do programa. Os variados arranjos e formas de execução têm assegurado flexibilidade e capacidade de adequação a diversas realidades, requisitos fundamentais para a articulação da oferta e do consumo de alimentos.

O Quadro 1 apresenta uma sistematização das seis modalidades do PAA que serão abordadas ao longo deste texto. Em cada modalidade existe um núcleo central, com coordenação e diretrizes para operacionalização pelas esferas descentralizadas. O PAA depende significativamente de relacionamentos bem coordenados entre atores, com agentes locais engajados na execução do programa.

1. Compra com Doação Simultânea (CDS)

A modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção familiar e as demandas locais das populações em situação de risco alimentar, atendidas pela rede de proteção social de caráter governamental ou não governamental.

Possibilita a aquisição dos produtos agropecuários perecíveis e semiperecíveis e a doação simultânea às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e, em condições específicas, à rede pública e filantrópica de ensino, em atendimento às demandas locais de suplementação alimentar dos programas sociais municipais.

O público-alvo é formado por: » beneficiários consumidores: famílias e pessoas atendidas por meio de entidades da rede socioassistencial, de equipamentos de alimentação e nutrição e, em alguns casos, pela rede de ensino pública;  » beneficiários produtores: agricultores familiares que apresentem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Cada beneficiário fornecedor (unidade familiar) tem o limite de participação anual de R$ 6,5 mil a R$ 8 mil.

Para participar de qualquer modalidade do PAA o agricultor deve ter a DAP, que é o instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas. Para obter a DAP, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão credenciado pelo governo federal (entidades de assistência técnica, sindicatos de produtores rurais, entre outros).

2. Compra Institucional (CI)

Criada em 2012, essa modalidade possibilita que diversos órgãos da administração pública nos três níveis de governo utilizem dotação orçamentária própria para compra de produtos da agricultura familiar, com processo de compra simplificado. Por essa modalidade são abastecidos hospitais públicos, quartéis, presídios, restaurantes universitários, creches e escolas filantrópicas, dentre outros.

As compras são realizadas por meio de chamada pública, um processo administrativo para a seleção de proposta que estabelece questões como: o objeto a ser contratado; a quantidade e especificação dos produtos; o local da entrega; os critérios de seleção dos beneficiários ou organizações fornecedoras; as condições contratuais; e a relação de documentos necessários para habilitação.

O limite de participação por unidade familiar é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador. Estão habilitados para a venda nessa modalidade os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, quilombolas e os demais povos tradicionais que possuam DAP. As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender, desde que respeitado o limite por unidade familiar.

3. Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite)

Essa modalidade busca propiciar o consumo de leite por famílias registradas no Cadastro Único e por indivíduos atendidos por programas de segurança alimentar2. Isso é feito por meio da compra de leite in natura de agricultores familiares que, após processamento3, é distribuído ao público. Dessa forma, é incentivado não só o consumo regular de leite pelas famílias em insegurança alimentar e nutricional, mas também a produção familiar com escoamento diário, com preços mais próximos ao de mercado.

A implantação dessa modalidade é restrita a uma área específica do Brasil que inclui a região Nordeste do Brasil e o norte e nordeste do estado de Minas Gerais. A modalidade está sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sendo operacionalizada por meio de convênio4 com os governos estaduais. Os recursos para essa modalidade estão vinculados ao orçamento do Ministério.

4. Compra Direta (CD)

A modalidade Compra Direta possibilita aos agricultores familiares a venda de alimentos para o governo federal a preços de referência, situados em uma faixa intermediária entre o preço mínimo e o preço de mercado6. Essas compras fazem parte de uma estratégia de apoio à agricultura familiar de sustentação de preços. Os produtos dessa modalidade são definidos pelo governo e a aquisição é feita em polos de compra – fixos ou volantes – situados próximos aos locais de produção.

Essa modalidade permite a aquisição de produtos como arroz, feijão, milho, trigo, sorgo, farinha de mandioca, farinha de trigo, leite em pó integral, castanha de caju e castanha-do-brasil a preços de referência definidos pelo Grupo Gestor do Programa. O limite anual de vendas é de R$ 8 mil por unidade familiar e R$ 500 mil por organização fornecedora, respeitados os limites por unidade familiar.

A Compra Direta é executada com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério do Desenvolvimento Social, sendo operacionalizada por meio da Conab. O controle de qualidade das mercadorias é feito de acordo com as normas da Conab. São feitas análises laboratoriais para determinados produtos, como a farinha de mandioca.

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