ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - ATPS COMPETÊNCIAS PROFISIONAIS
Por: ADALBERTORIBEIRO • 15/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.384 Palavras (18 Páginas) • 219 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL
Componentes do grupo:
Adalberto Ribeiro - RA: 4300067001
Izabel Cristina Q. Costa - RA: 4351852066
Marci Dos Santos Carvalho - RA: 3815653233
Nilza Isabel Cintra - RA: 3808596381
Wellington Maciel de Moura - RA: 4300066967
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - ATPS
COMPETÊNCIAS PROFISIONAIS
PROFESSORA TUTORA EAD: CELINA ANTONIA DA SILVA
BELO HORIZONTE - MG
2015
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ...3
2. AS FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE
ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993..............................................................................4
3. A RELEVÂNCIA E PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O SERVIÇO SOCIAL
DA LEI 8662/93...................................................................................................................8
4. OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA RESOLUÇÃO CFESS Nº 569 DE 25
DE MARÇO DE 2010 .......................................................................................................10
5. O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUALIDADE: PROBLEMAS E
DESAFIOS ENCONTRADOS NO SEU COTIDIANO....................................................12
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................15
7. REFERÊNCIAS:.............................................................................................................17
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório é apresentado pelos alunos de Serviço Social da Universidade Anhanguera de Belo Horizonte – MG, em atendimento ao desafio proposto de se elaborar um relatório com as pesquisas sobre o profissional de Serviço Social na contemporaneidade.
O mesmo integra a disciplina Competência Profissional, realizado em grupo, tendo por objetivo apresentar um relatório final, contendo as etapas realizadas no desenvolvimento das atividades propostas durante o processo de pesquisa, estudo e desenvolvimento, que será apresentando ao final deste. Este desafio proporcionou ao grupo um contato mais de perto com a legislação que norteia a profissão de assistente social. Neste relatório fica evidente a importância de se conhecer as legislações, regulamentos e resoluções que balizam a atuação profissional no Serviço Social.
O caminho percorrido foi a análise crítica realizada pelo grupo quanto a Lei 8.662 de 7 de junho de 1993 e sua relevância e principais aspectos que tem para o exercício do Serviço Social. Também foi analisado a Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010 que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social, além disso foi consultado vários dados históricos e fatos relevantes sobre o papel do Assistente Social na sociedade atual como também a importância dos Conselhos de Fiscalização que foram fortalecidos durante décadas de lutas, movimentos sociais e muitos debates.
Portanto, a finalidade deste trabalho é esclarecer as Competências Profissionais do Assistente Social com base na Lei nº 8662/1993 que regulamenta a profissão, as forças políticas e as demandas sociais, as quais tiveram grande influência na sua elaboração inclusive o processo de reconceituação do Serviço Social ao longo das décadas. Bem como explicar e esclarecer que no processo de interdisciplinaridade (relacionamento com outras profissões) é fundamental que haja o respeito aos limites de atuação técnica, previstos em cada legislação especifica, isso comprova que a realização de terapias não constitui atribuição e competência do Assistente Social.
E por fim, as grandes dificuldades enfrentadas pelo profissional, que muitas vezes, fazem com que não haja entusiasmo para o exercício da profissão, mas que a cada dia os torna um profissional comprometido, fortalecido por experiências vividas.
2. AS FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993.
O Serviço Social, segundo Montaño (1998) tem sua gênese marcada por determinações históricas da evolução da sociedade capitalista. Essa afirmação pertence a primeira das duas teses que tentam explicar a origem e a natureza do Serviço Social.
A segunda tese, endogenista, afirma que o Serviço Social é uma “profissionalização, organização e sistematização da caridade e da filantropia” (MONTAÑO, 1998, p.16), portanto a-histórica, e, segundo o autor, equivocada, pois não considera os processos históricos, políticos e econômicos da divisão social de classe, espaço esse que se configura como campo de atuação do Serviço Social.
Do ponto de vista da tese histórico-crítica, a qual esse artigo adota como fundamento teórico-metodológico, o Serviço Social se desenvolve como profissão reconhecida na divisão social do trabalho, enquanto produto do desenvolvimento do capital industrial e da expansão urbana (IAMAMOTO E CARVALHO, 2001).
Sendo assim, o Serviço Social é uma profissão que se consolida no interior das lutas de classe e que tem, portanto, esta realidade social enquanto objeto de intervenção profissional.
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final da década de 1930 quando desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, porém a profissionalização do Serviço Social foi regulamentação pela Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, período caracterizado pela crescente intervenção estatal brasileira nos processos de regulação social, derivado do modelo corporativista do Estado e da política econômica favorecedora do processo de industrialização. Foi neste contexto que se deu o processo de regulamentação das profissões e, conseguintemente, a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização profissional. No caso do Serviço Social foi criado o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) que a partir da aprovação da lei 8662/93 tiveram suas designações alteradas para o que temos hoje, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
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