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ATPS AUDITORIA

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Por:   •  2/4/2014  •  2.401 Palavras (10 Páginas)  •  481 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: AUDITORIA

ATPS DE AUDITORIA

CAXIAS-MA

SETEMBRO/2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: AUDITORIA

TUTOR EAD: FRANCISCO EVANDRO DE OLIVEIRA

ANTONIO JOSÉ FONTES MASCARENHAS RA: 263947

LINSON ROSALIO FERREIRA OLIVEIRA RA: 2003348

MAGNO JOSÉ SANTOS BARBOSA RA: 263424

MARLIZETE SANTOS SILVA RA: 234217

PAULO CESAR SILVA BEZERRA RA: 216035

ATPS DE AUDITORIA

CAXIAS-MA

SETEMBRO/2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

ETAPA 1 4

ETAPA 2 6

ETAPA 3 7

ETAPA 4 8

CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12

INTRODUÇÃO

A presente atividade pretende mostrar a importância da auditoria, seus conceitos, os conhecimentos necessários a um auditor, as responsabilidades do auditor externo e do auditado, a postura que um auditor deve ter, as demonstrações contábeis que são auditadas e a finalidade de se auditar, o processo de planejamento de auditoria, o conceito da Carta de Responsabilidade e da Lei de Sarbanes-Oxley.

ETAPA 1

Auditoria significa conferência, verificação, análise e avaliação e, acima de tudo, comunicação dos resultados dentro de um determinado objetivo ao qual a auditoria se propõe. A palavra auditoria tem como origem o latim audire, cujo significado é ouvir.

A auditoria pode ser dividida em dois grandes grupos:

• Auditoria interna; e

• Auditoria externa.

A auditoria interna é conduzida por funcionário da própria empresa na qual a auditoria é executada e em geral envolve a avaliação de desempenho, controles internos, sistemas de computação/informação, qualidade de serviços e produtos etc. Busca a identificação de não conformidades, prevenção e/ou detecção de falhas de operação, discrepâncias nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas, bem como garantindo a salvaguarda dos ativos da empresa.

A auditoria externa ou independente é executada por funcionário da empresa de auditoria independente e tem como finalidade aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Nesse sentido, compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada no(s) período(s) sob exame e assegurar que estas foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específica aplicáveis.

Tanto o auditor como o cliente-auditado têm obrigações e responsabilidades perante todos os stakeholders. Um primeiro e fundamental ponto a ser destacado é o fato de que as demonstrações contábeis são de propriedade e responsabilidade exclusiva do auditado e que este, por conseguinte, é o responsável direto por tudo o que nela conste ou que porventura seja omitido por qualquer motivo.

O auditor independente é submetido a diversas normas em relação ao seu trabalho, são elas:

• Registro da CVM – todo auditor, pessoa física ou jurídica, tem obrigação de ter seu registro efetuado na CVM.

• Guarda da documentação e sigilo – para fins de fiscalização do exercício profissional, toda documentação, papéis de trabalho, relatórios pareceres relacionados com os serviços realizados devem ser conservados em boa guarda, pelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da data de emissão de seu parecer. Toda documentação relativa à auditoria é confidencial e, portanto, deve ser mantida em local seguro e sob sigilo.

• Responsabilidade compartilhada – em nenhuma hipótese a responsabilidade do auditor será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno ou especialista, contribuir para a realização dos trabalhos.

• Revisão externa – os auditores deverão se submeter a cada 4 (quatro) anos a uma revisão externa (peer-review) realizada por outro auditor registrado na CVM, com vistas a avaliar também a observância às normas técnicas e profissionais. No caso de sociedade de auditoria, a revisão deverá ser efetuada por outra sociedade, registrada na CVM, sem vínculo coma revisada e que possua estrutura compatível com o trabalho a ser desenvolvido.

O cliente-auditado deve ter a máxima diligência na escolha e na contratação do seu auditor, posto que poderá ser responsabilizado quando constatado que o auditor contratado não atende aos requisitos de capacitação técnica e de independência, não possui estrutura organizacional compatível com o porte e a complexidade do serviço a ser executado e não se encontra com seu registro regularizado na CVM.

Deve ainda, sob pena de multa, comunicar à CVM, na Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, no prazo de vinte dias, a substituição dos seus auditores, com exposição justificativa dos motivos para essa substituição, na qual deverá constar a anuência do auditor.

O auditado também tem outras responsabilidades que são relacionadas no documento denominado “carta de reponsabilidade da administração”,

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