ATPS Legislação Social, Trabalhista E Previdenciaria
Monografias: ATPS Legislação Social, Trabalhista E Previdenciaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Maste • 23/2/2015 • 5.235 Palavras (21 Páginas) • 625 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADAILTON MATOS GUERRA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Piracicaba2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
MARIA LAURA FAZION –RA- 5564140012
ADAILTON MATOS GUERRA – RA- 4573909547
MARCELARIBEIROSTENICO–RA712.750.9265
MÁRCIADOSSANTOSVIEIRA-RA-4910892473
PERCIDES LAMBSTEIN - RA 1299194755
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Trabalho de Complementação de Curso apresentado ao Curso de Administração – EAD da Faculdade Anhanguera de Piracicaba, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis sob a orientação Prof°
Piracicaba 2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO 9
2. ETAPA 1 - PASSO 2 (Equipe)JUSTIFICAR AS RESPOSTAS: 10
2.1. PORQUE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) NÃO É CONSIDERADA UM CÓDIGO? 10
2.2. QUAIS AS PRIMEIRAS LEIS ORDINÁRIAS TRABALHISTAS EM NOSSO PAÍS? 10
3. ETAPA 1 - PASSO 3 APÓS RESERVAR OS RESULTADOS DA DISCUSSÃO PARA COMPOR O RELATÓRIO FINAL 11
4. ETAPA 2 - PASSO 1(Individual) – CONCEITO DE EMPREGADO (LAURA) 11
Conceito de Empregado. 11
5. ETAPA 2 - PASSO 2 (Equipe) DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO, TRABALHADOR AUTÔNOMO, TRABALHADOR EVENTUAL E ESTAGIÁRIO. 11
5.1. DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO E TRABALHADOR EVENTUAL 11
5.2. DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO E ESTAGIÁRIO 12
1) FORMAL 12
6. ETAPA 2 - PASSO 3 (EQUIPE) RELATÓRIO FINAL. 12
6. ETAPA 3 – PASSO 1 - ELABORAR RESENHA, CONCEITOS DA JORNADA DE TRABALHO 15
6.1. –ETAPA 3 – PASSO 2 – (Equipe) PRINCIPAIS FATORES QUE INFLUENCIARAM NA FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL 16
6.2. – DEBATEREM SOBRE OS PRINCIPAIS CONCEITOS DESSE CAPÍTULO 17
6.3. –QUAIS AS PRIMEIRAS LEIS ORDINÁRIAS TRABALHISTAS EM NOSSO PAÍS? 18
6.2 - ETAPA 3 – PASSO 3 – (Equipe e Individual) 20
7. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 23
1. INTRODUÇÃO
Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores.Estas normas, no Brasil, são regidas Pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho.Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo, a organização profissional.
Nos dias atuais cresce a importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica.A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Lembrando que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos do trabalhador, direitos estes, reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
2. ETAPA 1 - PASSO 2 (Equipe)JUSTIFICAR AS RESPOSTAS:
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do trabalho no Brasil?
As principais influências vindas de outros países e que exerceram alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas destacam-se as transformações que ocorreram na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países e também pesou o compromisso internacional assumido pelo Brasil, ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criado pelo Tratado de Versailles (1919) propondo-se a observar normas trabalhistas e mais recentemente a crise econômica mundial de 2009.
2.1. PORQUE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) NÃO É CONSIDERADA UM CÓDIGO?
A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na “Carta Del Lavoro”, visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.
2.2. QUAIS AS PRIMEIRAS LEIS ORDINÁRIAS TRABALHISTAS EM NOSSO PAÍS?
As primeiras leis trabalhistas, quanto à forma, foram ordinárias e depois, constitucionais. Quanto à finalidade, visaram a proibir o trabalho em determinadas condições, como o dos menores até certa idade e o das mulheres em ambientes ou sob condições incompatíveis.primeiros anos do século XX (entre o fim de 1800 e o começo de 1900).Segue elas abaixo:Trabalho de menores (1891) , Organização de sindicatos rurais (1903) , Organização de sindicatos urbanos (1907) , Férias (1925) , Ministério do trabalho, indústria e comércio (1930). Relações de trabalho de cada profissão (decretados a partir de 1930), Trabalho das mulheres (1932), Nova estrutura sindical (1931), Convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do trabalho (1939), Salário mínimo (1936).
3. ETAPA 1 - PASSO
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