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Por:   •  15/3/2015  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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RESOLUÇÃO CFC 1282/10

Atualiza e consolida dispositivos da resolução CFC Nº 750/93, que dispõe sobre os princípios fundamentais de contabilidade, por conta do processo de convergência as normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC TG Estrutura Conceitual que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/93;

Considerando que, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva ser alterada para Princípios de Contabilidade, ou seja, os usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade entenderam perfeitamente, pois alguns já utilizam esta denominação.

Resolve:

Art. 1º. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominarem-se Princípios de Contabilidade (PC).

Art. 2º. O Considerando da Resolução CFC nº750/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade,

Art. 3º. Os arts. 5°, 6°, 7°, 9° e o 1°, da Resolução CFC nº750/93, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Art. 6º. O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Art. 10º. (...)

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários as estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

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