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Por:   •  28/3/2015  •  3.461 Palavras (14 Páginas)  •  141 Visualizações

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O princípio da capacidade contributiva sob a ótica do imposto de renda

da pessoa física1

Resumo

Tendo em vista que a sociedade é formada por cidadãos com diferentes níveis de

riqueza, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, garantido a nível

constitucional, como instrumento capaz de realizar a Justiça Fiscal. Nesse contexto,

o princípio da capacidade contributiva é o princípio informador da maioria

impostos, entre eles o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A

fim de que o referido tributo observe a capacidade contributiva, é preciso que o

mesmo seja progressivo. A consecução de tal desiderato somente é possível através

da conjugação de três elementos, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e a parcela a

deduzir.

Palavras-Chave: Imposto de renda pessoa física; Princípio da capacidade contributiva;

Progressividade.

1 Introdução

Na sociedade temos pessoas com diferentes graus de riqueza. Por isso, para que um

imposto seja justo, ele não se traduzir em iguais valores para contribuintes com rendas

diferentes.

É neste contexto que surge o princípio da capacidade contributiva, para amoldar os

impostos conforme o grau de riqueza dos cidadãos. É justo que tem muito, pague

proporcionalmente mais imposto do que tem pouco.

O princípio da capacidade contributiva, portanto, está intimamente ligado ao

princípio da igualdade, representando um importante mecanismo de Justiça fiscal.

No que tange ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer

natureza,o

princípio da capacidade contributiva é implementado através do critério da progressividade.

Este pressupõe que aquele contribuinte que aufere rendimentos mais expressivos deve ser

com alíquotas maiores do que aquele que tem rendimentos menores. Como se verá, para

1

2

Trabalho apresentado como requisito parcial da nota referente ao 4º Bimestre, referente à disciplina de

Direito Tributário, do curso de graduação em Direito, da Universidade Estadual de Londrina.

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. starsbr@yahoo.com.br.

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REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 2, N. 2, P. 177-188, MAIO/AGO. 2007.

Juliane Almudi de Freitas

que esse critério seja realmente implementado é mister a conjugação de três elementos,

quais sejam: a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei.

2 Regra-matriz do imposto de renda pessoa física

A Constituição Federal em Título VI, Capítulo I, denominado Do Sistema Tributário

Nacional, estabelece a distribuição da competência tributária entre os entes da federação,

quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ademais, dá os traços gerais

relativos a cada tributo.

No caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, a Carta

Magna define em seu artigo 153, inciso III, que a competência para sua criação pertence à

União. Mais adiante, no inciso I, do parágrafo segundo deste mesmo dispositivo determina

que o referido imposto será informado pelos critérios da

generalidade, da universalidade e

da progressividade, na forma da lei.

É tarefa reservada à lei infraconstitucional dar contornos mais nítidos acerca da

hipótese de incidência da cada tributo. Em matéria de imposto de renda, pode-se dizer que

o Código Tributário Nacional, especialmente em seus artigos 43 a 45, a Lei nº 9.250/95 e leis

suas posteriores alterações, assim como o Decreto-lei nº 3.000/99 tratam de desenhar a sua

regra matriz de incidência fiscal e de pormenorizar o referido imposto. Vejamos, a seguir, a

estrutura desta:

Tabela 1 - Norma jurídica tributária (NJT)

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REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 2, N. 2, P. 177-188, MAIO/AGO. 2007.

O princípio da capacidade contributiva sob a ótica do imposto de renda da pessoa física

2.1 Critério material

Depreende-se do contido no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, bem

como do artigo 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional, que o critério material da

norma jurídica do imposto de renda é, de modo sucinto, auferir renda e/ou proventos de

qualquer natureza.

2.2 Critério espacial

O critério espacial consiste-se no território nacional, mesmo que a receita ou

rendimento sejam oriundos do exterior (artigo 43, parágrafo 2º, Código Tributário Nacional).

2.3 Critério temporal

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