Aluno
Dissertações: Aluno. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AngeloTh • 28/3/2015 • 3.461 Palavras (14 Páginas) • 140 Visualizações
O princípio da capacidade contributiva sob a ótica do imposto de renda
da pessoa física1
Resumo
Tendo em vista que a sociedade é formada por cidadãos com diferentes níveis de
riqueza, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, garantido a nível
constitucional, como instrumento capaz de realizar a Justiça Fiscal. Nesse contexto,
o princípio da capacidade contributiva é o princípio informador da maioria
impostos, entre eles o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A
fim de que o referido tributo observe a capacidade contributiva, é preciso que o
mesmo seja progressivo. A consecução de tal desiderato somente é possível através
da conjugação de três elementos, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e a parcela a
deduzir.
Palavras-Chave: Imposto de renda pessoa física; Princípio da capacidade contributiva;
Progressividade.
1 Introdução
Na sociedade temos pessoas com diferentes graus de riqueza. Por isso, para que um
imposto seja justo, ele não se traduzir em iguais valores para contribuintes com rendas
diferentes.
É neste contexto que surge o princípio da capacidade contributiva, para amoldar os
impostos conforme o grau de riqueza dos cidadãos. É justo que tem muito, pague
proporcionalmente mais imposto do que tem pouco.
O princípio da capacidade contributiva, portanto, está intimamente ligado ao
princípio da igualdade, representando um importante mecanismo de Justiça fiscal.
No que tange ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza,o
princípio da capacidade contributiva é implementado através do critério da progressividade.
Este pressupõe que aquele contribuinte que aufere rendimentos mais expressivos deve ser
com alíquotas maiores do que aquele que tem rendimentos menores. Como se verá, para
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Trabalho apresentado como requisito parcial da nota referente ao 4º Bimestre, referente à disciplina de
Direito Tributário, do curso de graduação em Direito, da Universidade Estadual de Londrina.
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. starsbr@yahoo.com.br.
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REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 2, N. 2, P. 177-188, MAIO/AGO. 2007.
Juliane Almudi de Freitas
que esse critério seja realmente implementado é mister a conjugação de três elementos,
quais sejam: a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei.
2 Regra-matriz do imposto de renda pessoa física
A Constituição Federal em Título VI, Capítulo I, denominado Do Sistema Tributário
Nacional, estabelece a distribuição da competência tributária entre os entes da federação,
quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ademais, dá os traços gerais
relativos a cada tributo.
No caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, a Carta
Magna define em seu artigo 153, inciso III, que a competência para sua criação pertence à
União. Mais adiante, no inciso I, do parágrafo segundo deste mesmo dispositivo determina
que o referido imposto será informado pelos critérios da
generalidade, da universalidade e
da progressividade, na forma da lei.
É tarefa reservada à lei infraconstitucional dar contornos mais nítidos acerca da
hipótese de incidência da cada tributo. Em matéria de imposto de renda, pode-se dizer que
o Código Tributário Nacional, especialmente em seus artigos 43 a 45, a Lei nº 9.250/95 e leis
suas posteriores alterações, assim como o Decreto-lei nº 3.000/99 tratam de desenhar a sua
regra matriz de incidência fiscal e de pormenorizar o referido imposto. Vejamos, a seguir, a
estrutura desta:
Tabela 1 - Norma jurídica tributária (NJT)
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O princípio da capacidade contributiva sob a ótica do imposto de renda da pessoa física
2.1 Critério material
Depreende-se do contido no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, bem
como do artigo 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional, que o critério material da
norma jurídica do imposto de renda é, de modo sucinto, auferir renda e/ou proventos de
qualquer natureza.
2.2 Critério espacial
O critério espacial consiste-se no território nacional, mesmo que a receita ou
rendimento sejam oriundos do exterior (artigo 43, parágrafo 2º, Código Tributário Nacional).
2.3 Critério temporal
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