Ambiente de trabalho e sua conservação
Seminário: Ambiente de trabalho e sua conservação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: filipinho2016 • 24/5/2014 • Seminário • 707 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
“O ambiente do trabalho e a sua preservação”
Muito se tem falado sobre o cumprimento das normas de segurança e da utilização dos equipamentos de segurança sem que as empresas e mesmo os empregados saibam concretamente o quanto isto é importante para o desenvolvimento das atividades econômicas e para a integridade da classe trabalhadora.
As doenças que podem decorrer do ambiente de trabalho degradado são em número elevado e a responsabilidade é do empregador quando não se mantém vigilante na aquisição e no uso dos equipamento exercendo o seu legítimo direito de punir quando o empregado dele não fizer a correta utilização.
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, implementado por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O programa tem como objetivo contribuir para a diminuição do número de acidentes do trabalho registrados e todos nele devem se engajar mesmo porque muito de contribuição empregadores e empregados podem dar para a modernização das normas hoje vigentes.
A Lei 8.213/91 conceitua "acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"
Além do acidente de trabalho típico as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Entende a lei que são “doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
À toda evidencia qualquer relação não poderia ser restritiva e admite a lei que constatado que a doença, embora não esteja relacionada no texto legal, tenha sido resultante das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Neste campo encontraremos muitas divergências, mas o mais importante e que desejamos enfocar é a proibição às práticas destacadas como assédio moral no local de trabalho e que, em nome de produtividade são perpetradas com um certo grau de omissão.
O art. 1º da Constituição Federal consagrou como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e com base neste princípio as empresas e seus colaboradores devem exercer papel conjunto na avaliação dos comportamentos que não
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