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Análise da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social (1994)

Por:   •  12/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.193 Palavras (9 Páginas)  •  271 Visualizações

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Introdução

Este documento revela o amplo debate nacional que envolveu as entidades representativas dos assistentes sociais brasileiros em torna da formação e do exercício profissional do assistente social na conjuntura brasileira de 1990.

Essa mobilização ocorreu após quinze anos de exercício profissional fragmentado por um modelo básico de ação PBA de 1978 sem modificações ao longo do período.

Assim, o paradigma que emergiu em discussão desde 1991 surgiu como contraposição à matriz funcionalista/ajustadora que durante anos orientou a prática dos assistentes sociais da Previdência Social e, nesse sentido vai travou o embate com as forças institucionais conservadoras a caminhar na direção de uma prática renovada, construída a partir de uma apreensão crítica da realidade.

O novo paradigma apoiou-se se no método crítico dialético, apresentando como fundamentos novas bases teóricas, estratégias legais para a ação profissional sendo orientado por uma concepção de Previdência Social, como direito dos trabalhadores.

Essa perspectiva analítica teve suas derivações do movimento histórico, teórico e político enfrentado pelo Serviço Social brasileiro face à situação conjuntural do país.

Tratou-se de um contexto de transformações societárias no capitalismo tardio, em que de um lado se aprofundavam dramaticamente os indicadores de pobreza, de desemprego e precarização do trabalho, e de outro as políticas sociais escolhidas.

1.Os Fundamentos da Matriz.

Uma análise da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social (1994) exigiu inicialmente explicitar os fundamentos históricos e teórico-metodológicos. Nessa posição, partimos do pressuposto de que a profissão e o conhecimento que ilumina derivam do movimento histórico da sociedade e as transformações sociais que vem sendo o desenvolvimento do capitalismo na coexistência.

        A partir desse pressuposto, foi firmado que o surgimento e o desenvolvimento do Serviço Social como profissão na sociedade brasileira, seu assalariamento e ocupação de um espaço na divisão social e técnica de trabalho, bem com a estruturação de seu mercado de trabalho particular são resultantes de relações históricas, sociais e políticas que moldam sua necessidade social, estruturam suas estratégias interventivas e definem os seus usuários. Portanto, foi preciso ultrapassar a análise do Serviço Social em si mesmo para situa-lo no contexto de relações sociais mais amplas que o condicionam e lhe atribuem características particulares.

        Seu significado social, suas demandas, tarefas e atribuições foram identificados dentro da trama de relações que constituem a vida social e particularmente nas respostas que a sociedade e o Estado constroem frente às necessidades sociais dos homens em suas múltiplas dimensões. Estas dimensões constituem a sociabilidade humana e estão presentes no cotidiano da prática do assistente social.

        É dentro desta perspectiva que foi situada a emergência na área da Previdência Social, de um novo pensar e fazer profissional, apoiado em uma matriz teórico-metodológica crítica e que vai voltar-se para os interesses dos usuários desta política pública, na busca de garantir-lhes um novo estatuto de cidadania e concretização de direitos.

 Esse novo pensamento que surgiu dos assistentes sociais do INSS, se manifestou no contexto histórico e político resultante da revisão constitucional em que políticas sociais encontravam-se em debate e reestruturação.

        Nesta ótica, a trajetória histórica da política previdenciária no país é reconstruída no documento, colocando-se em evidência suas relações com o movimento estrutural /conjuntural no qual essa política aparece ora tendo a universalização de cobertura e ampliação dos benefícios e serviços, ora tendo a uma restrição dos mesmos com base na Seguridade ou na concepção restrita de Seguro Social.

Face a essas polarizações, o Serviço Social do INSS assumiu um posicionamento de defesa da Previdência Social como política pública de direito, caracterizada pela democratização, universalidade, descentralização e redistribilidade.

        “Tratou-se de um contexto em que o Estado buscou legitimar-se incorporando parte das reivindicações dos trabalhadores, e o Serviço Social rompeu com o estreito quadro de sua origem para se tornar uma atividade institucionalizada e legítima pelo Estado, ampliando seu processo de profissionalização junto a setores do proletariado, pela mediação de políticas sociais e assistenciais.

        A inserção do Serviço Social na instituição previdenciária nesse primeiro momento foi marcada como o discurso de humanização das grandes máquinas burocráticas, cujos objetivos profissionais identificavam-se com os objetivos institucionais. Assim sendo, os profissionais do Serviço Social participavam em diversos planos do trabalho institucional: planejamento, supervisão e execução.

        Além dos fundamentos expressos em uma nova concepção de profissão na Previdência Social e em um novo entendimento acerca de política previdenciária, o novo paradigma referenciou-se nas novas bases legais da profissão que são:

        1 - A lei de regulamentação da profissão de nº 8.662 de 7/06/93 que dispunha sobre o exercício profissional, suas competências, suas atribuições privativas e os fóruns que objetivam disciplinar e defender o exercício da profissão: o Conselho de Serviço Social e os Conselhos Regionais de Serviço Social que acompanhavam e fiscalizava o exercício profissional.         Esta legislação que resultou de um amplo processo de debate dos assistentes sociais brasileiros institucionalizou o processo democrático de deliberação coletiva de questões da profissão.

Na regulamentação da profissão definiram-se as ações de competência privativa do assistente social; a autonomia técnica e ética no exercício no que se refere à subordinação administrativa; as atribuições exclusivas (informações e pareceres em matéria de Serviço Social); preservando sua autonomia técnica e o sigilo profissional.

        2 - O Código de Ética aprovado em 13 de março de 1993 pela resolução do CEFESS nº 273/93 que definiu para o assistente social seus princípios éticos fundamentais. Estes princípios que fizeram parte do projeto ético-político da profissão tinha como valor central a liberdade comprometida com a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais. Afirmavam a defesa dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e dos preconceitos de qualquer natureza; defendiam a equidade e a justiça social na perspectiva da universalização do acesso a bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais; propôs ampliação e a consolidação da cidadania como condição para garantia de direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras; a defesa da democracia e do ponto de vista do exercício profissional o projeto exigiu o compromisso com a competência e com a qualidade dos serviços prestados, o que foi firmado foi o aprimoramento intelectual, a formação acadêmica qualificada, a garantia do pluralismo e uma nova relação com os usuários dos serviços oferecidos e a articulação com outras categorias profissionais, na construção de uma nova ordem social.

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