Argumentação Juridica
Trabalho Escolar: Argumentação Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Allan.menezes • 27/8/2014 • 454 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Argumentação jurídica CONTRA as Biografias não autorizadas
1 - As biografias são livros escritos por pessoas, podendo ser parentes do biografado ou não, que relatam a vida de uma pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional seja do interesse público. Há uma grande discussão acerca das biografias que não são autorizadas pelo biografado: Estão elas ferindo o direito a privacidade, previsto no código civil ou são legais devido aos direitos da liberdade de expressão artística, previsto na constituição?
2 - Temos como exemplo um caso recente: Em 2006, o cantor Roberto Carlos conseguiu tirar de circulação e a proibição da venda de sua biografia: Roberto Carlos em Detalhes, escrita por Paulo César Araújo e lançado pela Editora Planeta. O cantor moveu uma ação judicial afirmando que o livro invadia sua privacidade. A justiça deu como favorável o pedido de Roberto Carlos, retirando os livros de circulação. Em 2009, Paulo César Araújo entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem sucesso.
3 - De acordo com o Código Civil, protege-se a vida privada, os escritos, as palavras e também a imagem da pessoa, pela proibição da divulgação e pelo estabelecimento da indenização cabível. Assim, conforme artigo 21, do Código Civil Brasileiro: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”
4 - O Código Civil é bem claro quando expressa sobre a exposição de informações que atingem a privacidade da pessoa humana no art. 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único.
A nossa Constituição, entretanto, prevê ainda, como já foi visto, que não se pode violar a intimidade e a privacidade da pessoa humana. Como as biografias falam sobre a vida inteira de uma pessoa, com riqueza em detalhes, podem as mesmas acabar ferindo a imagem e a honra do artista.
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