As atribuições do SESMT
Trabalho acadêmico: As atribuições do SESMT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daanyelee • 27/5/2013 • Trabalho acadêmico • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 713 Visualizações
Introdução
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-4, Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
O SESMT foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa
Desenvolvimento
As atribuições do SESMT: Cada função dentro do SESMT tem sua importância e sua característica particular. Confira:
1. MÉDICO DO TRABALHO - CBO – 0-61.22
Atribuições:Realizam consultas e atendimentos médicos;
Tratam pacientes e clientes;
Programam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas;
Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
Vale lembrar, que o Médico do Trabalho é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Programa esse que anda junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
O Médico do Trabalho também tem participação na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), e várias outras atividades.
2. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CBO 2149-15
Atribuições:Engenheiro de segurança é o engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos.
Visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas perdas podem ser humanas, de maquinários e equipamentos, multas e meio ambiente.
No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho
3. ENFERMEIRO DE TRABALHO – CBO 0-71.40
Atribuições:O enfermeiro do trabalho normalmente é o líder da equipe de enfermagem do trabalho.
Atuam na assistência ao paciente, em ambulatórios, hospitais, ambulâncias, setores de trabalho e em domicílio.
Atua em procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, realiza a rotina receitada pelo médico.
Cabe a ele juntamente com o médico a realização de coleta de dados sobre doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas antecedentes aos estudos epidemiológicos.
Executa, avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, faz análise dos fatores geradores de insalubridade, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
É sua função participar do processo de treinamento e instrução dos trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.
4. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CBO 0-39.45
Conheça a profissão Técnico em Segurança do Trabalho.
A profissão de Técnico em Segurança do Trabalho é muito dinâmica a Portaria que regulamenta mostra isso de forma clara.
Veja as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho através da Portaria 3275/89, e esteja ciente do que podemos e não podemos fazer no ambiente de trabalho.
Veja o que a lei determina como atribuições para esses profissionais.
Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:
I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando
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