CENÁRIO FISCAL
Tese: CENÁRIO FISCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaka13 • 26/8/2014 • Tese • 3.899 Palavras (16 Páginas) • 194 Visualizações
CONHECIMENTOS GERAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL
A escrituração fiscal esta presente dentro de praticamente todas as empresas inscritas como pessoa jurídica, através do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, possuindo obrigação de tal escrituração ou não.
ENTRADA E SAIDAS DE NOTAS
As notas fiscais de entrada ou saídas cuja empresa venha a possuir em seu movimento mensal devera ser incluídas em sua escrituração fiscal, para os fins de apuração de impostos, prestação de informações aos órgãos competentes, transmissão ou emissão de declarações seja ela digital ou não.
ICMS
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação, com sua constituição através 10720 de 29/12/1988, regulamentada pelo decreto 3145 de 28/03/1089 do governo do estado de Goiás.
ALIQUOTAS
As alíquotas de ICMS possuem suas definições de acordo com vários fatores, definidas pelo R C T E – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
Art. 19. Alíquota é o percentual aplicável à base de cálculo para determinar o montante do imposto devido, em virtude da ocorrência do fato gerador.
Art. 20. As alíquotas do imposto são (Lei nº 11.651/91, art. 27):
NOTAS:
1- A Lei nº 12.951, com vigência no período de 22.11.96 a 29.12.08, autoriza o Chefe do Poder Executivo, na forma e condições que estabelecer, a reduzir para até 12% (doze por cento) a alíquota do ICMS aplicável às operações internas com óleo diesel e lubrificante derivados de petróleo.
2- A Lei 13.772/00, com vigência a partir de 01.01.01, estabelece que nas operações e prestações internas a seguir relacionadas, as alíquotas serão de:
- 25% para energia elétrica, ressalvado o fornecimento para estabelecimento de produtor rural; os produtos relacionados no Anexo I do CTE e querosene de aviação;
- 26% para álcool carburante e gasolina; e serviços de comunicação;
- 18% para óleo diesel.
I - 17% (dezessete por cento), na operação e prestação internas, observado o disposto no § 1º;
II - 12% (doze por cento), na operação e prestação interestaduais, observado o inciso seguinte;
III - 4% (quatro por cento), na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal (Resolução do Senado Federal nº 95/96);
IV - 13% (treze por cento), na exportação de mercadoria e serviço de comunicação ao exterior.
§ 1º Nas seguintes situações específicas, as alíquotas do imposto são:
I -25% (vinte e cinco por cento):
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.00.
a) na operação interna com:
1. energia elétrica, ressalvado o fornecimento para estabelecimento de produtor agropecuário;
2. álcool carburante, gasolina e querosene de aviação;
3. os produtos relacionados no Anexo I deste regulamento;
b) na prestação interna de serviço de comunicação;
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 1º DO ART. 20 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.885, DE 30.12.03 - VIGÊNCIA: 01.01.01.
I - 25% (vinte e cinco por cento) na operação interna com:
a) energia elétrica, ressalvado o fornecimento para estabelecimento de produtor agropecuário regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.01 a 31.03.05.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO A ALÍENA "A" DO INCISO I DO § 1º DO ART. 20 PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.179, DE 24.06.05 - VIGÊNCIA: 01.04.05.
a) energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 (oitenta) kwh;
b) querosene de aviação;
c) os produtos relacionados no Anexo I deste Regulamento;
OBS: Anexo I encaminhado ao e-mail da turma do curso.
ALIQUOTAS INTERESTADUAIS
As alíquotas internas de cada Estado são impostas por leis Estaduais e as alíquotas interestaduais são estipuladas por resoluções do Senado. “Conforme apresentado em slide, e enviado ao e-mail”.
DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
E o percentual equivalente a diferença entre a alíquota interna utilizada no Estado de origem e no Estado destino, relativas a seguintes operações:
• Entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado e destinado a uso, consumo final ou integração ao Ativo Imobilizado.
• Utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de comunicação, cuja prestação tenha sido iniciada em outro Estado e não seja vinculada a operação ou prestação subsequente. RCTE-GO 1997, Art. 20.
BASE DE CALCULO DO REDUZIDA ICMS
A base de calculo do ICMS normalmente será o valor da operação, independente de sua modalidade.
BENEFICIOS FISCAIS
São autorizados alguns benefícios fiscais do ICMS, com previsão na legislação tributária do Estado de Goiás, entre eles encontra-se a redução da base de cálculo do imposto, aplicado em operações especificas aplicado nas operações internas, quando nas operações interestaduais a redução da base de calculo se aplica através de convênios firmados no Conselho Nacional de Politicas Fazendária (CONFAZ) entre as Unidades Federativas.
1. A empresa Silva e Souza LTDA, localizada no Estado de Goiás, fez uma operação de venda no valor de 1000,00referente a 500 unidades do seu produto para a empresa LG Comercio LTDA localizada no mesmo estado, considerando que abas empresas são contribuintes do ICMS, e que a empresa vendedora utiliza-se do beneficio de redução pra 10% aplica-se 17%, calcular o valor do ICMS apagar.
1000,00 x 58,82% = 588,20
588,20 x 17% = 100,00
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