CONTABEIS EAD ANHANGUERA
Resenha: CONTABEIS EAD ANHANGUERA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROSE1406 • 13/11/2014 • Resenha • 249 Palavras (1 Páginas) • 268 Visualizações
ICMS no comércio eletrônico: guerra fiscal perto do fim?
03/10/2014
por Antonio Carlos Salla
Há três anos, alguns estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS nº 21, que impõe o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, em favor do estado do domicílio do consumidor.
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 de setembro a eficácia deste acordo e resolveu, por maioria, modular os efeitos da decisão. Ou seja, no entendimento da Corte, as regras do Protocolo não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram interrompidas por meio de liminar. Apesar da extinção dos efeitos do acordo, ainda é necessária uma regulamentação que disponha sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica sentida pelo setor atualmente. A guerra fiscal inaugurada pelo Protocolo, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar sensivelmente as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. Repentinamente, estes vendedores viram-se obrigados a ingressar com medidas judiciais porque, do contrário, teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto – uma, em favor do estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado Protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira.
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