CONTRATO DO MODELO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Seminário: CONTRATO DO MODELO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lillda • 22/11/2013 • Seminário • 2.280 Palavras (10 Páginas) • 428 Visualizações
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora de serviços contábeis ou do escritório individual de contabilidade), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), ________________________________ , portador da Cédula de Identidade RG _______________________.
CONTRATANTE: (razão social, endereço, CNPJ), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ___________________________________, portador da Cédula de Identidade RG _______________________.
1. - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL:
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL:
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
2. - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1á será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2.1.3 – Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2° (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
3. DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1 com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade
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