Modelo De Contrato Social De LTDA
Trabalho Universitário: Modelo De Contrato Social De LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: murilomoitinho • 6/6/2013 • 2.089 Palavras (9 Páginas) • 1.071 Visualizações
CONTRATO DE SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO SOCIAL
1. Paulo Dias Vieira, brasileiro, solteiro, nascido em 18/06/1979 em São Paulo-SP, Contador, portador do CPF nº 012.345.678-90 e portador do R.G. nº 0123456-78 - SSP – SP, residente e domiciliado na Rua Candido Alves, 15, ap. 302 – Centro – São Paulo-SP, CEP: 02 345 – 678;
2. Carlos Antunes Rego, brasileiro, solteiro, nascido em 13/02/1981 em São Paulo-SP, Administrador, portador do CPF nº 987.654.321-00 e portador do R.G. n° 987654-32 - SSP – SP, residente e domiciliado na Rua Tavares Castro, 25, ap. 601 – Centro – São Paulo-SP, CEP:02 659-635
3. Antônio Carlos Pacheco, brasileiro, solteiro, nascido em 25/09/1980 em São Paulo-SP, Economista, portador do CPF n° 654.698.785-63 e portador do RG n° 639987-98 – SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Alrino Cardoso, 58, ap. 802 – Centro – São Paulo-SP, CEP: 02 658-89, constituem uma Sociedade Limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial: Vieira, Antunes e Pacheco LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto da sociedade será a organização, promoção e realização de eventos na área de entretenimento..
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade terá sua sede na Cidade de São Paulo, na
Rua Figueira Dias, 25, Centro -São Paulo-SP, e terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA - O capital social será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 3 quotas de valor nominal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
a) O sócio Paulo Dias Vieira subscreve 01 quotas no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as integraliza em moeda corrente do País.
b) O sócio Carlos Antunes Rego subscreve 01 quotas no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as integraliza em moeda corrente do País.
c) O sócio Antônio Carlos Pacheco subscreve 01 quotas no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as integraliza em moeda corrente do País.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo 2º - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.
Parágrafo 3º Verificada a mora, poderão, por decisão majoritária, os demais sócios tomarem para si ou transferir para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.
Parágrafo 4º - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
CLÁUSULA QUINTA - O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Parágrafo único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A Administração da sociedade será exercida por pessoa(s) designada(s), não pertencente ao quadro social, cujos poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
Parágrafo 1º Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
Parágrafo 2º Os administradores receberão um "pro labore" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Parágrafo 3º É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
CLÁUSULA OITAVA - As deliberações dos sócios serão tomadas em assembléia, devendo ser convocada pelos administradores, ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - O anúncio de convocação para assembléia será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores.
Parágrafo 2º - As publicações serão feitas no órgão oficial do Estado ou da União, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação.
Parágrafo 3º - Dispensam-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos antecedentes, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Parágrafo 4º - A assembléia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.
Parágrafo 5º - Realizada a assembléia, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes e cópia da ata autenticada pela mesa, será, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis, par arquivamento e averbação.
Parágrafo 6º - A assembléia
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