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CPC 32

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Por:   •  18/9/2013  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  3.036 Visualizações

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A minuta de número 32 (“Tributos sobre o Lucro”), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários, trata sobre todos os impostos e contribuições que são recolhidos com base no lucro da companhia — tanto em nível nacional quanto em internacional.

A medida faz parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS. De acordo com nota encaminhada ao mercado pela CVM, o pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica.

Conforme a autarquia, o reconhecimento de ativo fiscal diferido — este, por sua vez, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar — fica condicionado à provável existência de lucro tributável. Vale citar que esta última variável depende, ainda que a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados.

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

- As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

- Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

- Banco Central do Brasil;

- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Secretaria da Receita Federal;

- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

- Pronunciamentos Técnicos;

- Orientações; e

- Interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

Conforme a autarquia, o reconhecimento de ativo fiscal diferido — este, por sua vez, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar — fica condicionado à provável existência de lucro tributável. Vale citar que esta última variável depende, ainda que a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados.

O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.

O pronunciamento trata

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