CUSTEIO POR ABSORÇÃO
Monografias: CUSTEIO POR ABSORÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: seudeka • 9/10/2014 • 317 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
6. Análise dos conceitos utilizados na literatura
Na literatura analisada sobre o Custeio Variável, existe uma unanimidade de opinião dos autores a respeito da não aplicabilidade desse método à Contabilidade Financeira, por não estar de acordo com os princípios contábeis e a legislação vigente.
Outro fato observado é a recomendação do Custeio por Absorção como o “único” método aceito pelo fisco e pela Contabilidade Financeira e Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social
Os autores afirmam que o Custeio por Absorção é o único aceitável para o fisco que, para isso, deve, sobretudo, seguir as normas tributárias elegias.
Assim, com base nos autores, pode-se concluir que o método não é adaptado à legislação, mas, sim, é preciso adaptá-lo para a sua utilização.
7. A interpretação dos fatos
Em 1976, quando a Lei n.º6.404 entrou em vigor, o método ABC ainda não existia e o da UEP era pouco divulgado no Brasil. Isso fez com que o Custeio por Absorção passasse a ser amplamente utilizado pela Contabilidade, pois absorvia, de forma relativamente simples, todos os custos por meio de rateios e os designava aos produtos, diferentemente do Custeio Variável.
Quando os métodos ABC e UEP começaram a ser divulgados, o Custeio por Absorção já estava definido pelos contadores como o método oficial para a Contabilidade e para o fisco, pois era automaticamente configurado conforme as mudanças na legislação.
Pode-se afirmar que os métodos de custeio aceitos pela Contabilidade Financeira são os que respeitam os princípios da Contabilidade as normas legais e fiscais.
O entendimento de que o ABC e o UEP não são aceitos pela Contabilidade Financeira pode induzir os profissionais a ignorarem possíveis alternativas dos sistemas contábeis e restringir o desenvolvimento e flexibilidade tanto no enfoque fiscal quanto no gerencial.
Com isso entende que Não existe nenhuma razão legal para que se mantenham dois métodos de custeio em funcionamento paralelos.
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