Ciencias
Casos: Ciencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jpcampos • 17/3/2015 • 6.630 Palavras (27 Páginas) • 161 Visualizações
Ciência do direito;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE SÃO PAULO(SP).
JULIANA DE TAL, menor impúbere, neste ato representada(CPC, art. 8º) por KARINE DE TAL, brasileira, casada, maior, universitária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44 e PAULO DE TAL, brasileiro, casado, maior, industrial, possuidor do CPF(MF) nº. 222.444.333-55, todos residentes e domiciliados na Rua da X, nº. 0000, CEP 44555-666 São Paulo(SP), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para ajuizar, com supedâneo no art. 5º, inc. X da Carta Política, bem como art. 186 c/c art. 932, inc. I e IV e art. 949, estes do Código Civil e, ainda, § 1º, art. 25, do CDC, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
( cumulado com “preceito cominatório” )
contra
COLÉGIO ZETA S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelida na Av. Y, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66
e, solidariamente,
FRANCISCO, brasileiro, casado, maior, empresário, residente e domiciliado na Rua K, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP nº. 11222-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 777.666.555-44;
CARLA, brasileira, casada, maior, dentista, residente e domiciliada na Rua K, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP nº. 11222-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 777.666.555-44,
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A menor, ora Autora, de apenas 9 anos, aqui representada por seus genitores(doc. 01), estuda no Colégio Zeta, aqui Ré, desde o ano de 0000. Atualmente encontra-se matriculada e frequentando o 4º ano do ensino fundamental, o que observa-se pelo documento ora carreado.(doc. 02)
No início do segundo semestre deste ano letivo, a Autora passou a sofrer agressões físicas e verbais, maiormente xingamentos, chutes e empurrões, de forma mais acentuada e freqüente por parte do filho dos segundos Réus, chamado de Fernando. Tudo isto deve-se ao fato da Autora ter uma compleição física de uma menina franzina, a qual apelidada de “Olívia Palito”, referindo-se a uma personagem de um famoso desenho animado.
Almejando resolver tal problema, a mãe da Autora, por inúmeras vezes, procurou a direção da escola, sem, contudo, lograr êxito. Com total descaso com a situação, sempre alegaram que “eram meras brincadeiras entre os alunos.” Fora afirmado, mais, que os pais do aluno Fernando já haviam sido informados das referidas “brincadeiras” e que os mesmos haviam se comprometido em resolver o caso relatado.
Mas a verdade era outra !
Os pais da Autora já não suportaram mais acreditar em tamanho descado da escola e, mais, observar o estado psicológico que dominou sua filha, em face do desiderato em mira. Os ataques sofridos pela pequena menina, contínuos, verbais e físicos, culminaram em fobia social e uma repentina queda em seu rendimento escolar, o que pode-se constatar pelo laudo psicológico ora acostado e seu boletim de notas.(docs. 03/04). Ademais, segundo um outro laudo médico ora apresentado, de titularidade do médico psiquiatra Dr. Fernando Fictício(CRM nº. 112233), a menina sofre, hoje, de depressão.(doc. 05)
Como observa-se do enredo fático aqui exposto, agregado aos conteúdos dos documentos acostados, sem sombra de dúvidas contata-se a existência do bullying, quando há um dano psicológico e físico decorrentes das atitudes inconvenientes contra uma menor estudante no ambiente colegial, potencializado pelo alcance em ambiente extra-colegial.
Foram sérios os constrangimentos sofridos pela Autora em face dos aludidos acontecimentos, reclamando a condenação judicial pertinente e nos limites de sua agressão(CC, art. 944).
HOC IPSUM EST
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – DA LEGITIMIDA PASSIVA DA 1ª RÉ
De boa prudência que evidenciemos, de pronto, fundamentos concernentes à legitimidade passiva da primeira Ré nesta querela.
Delimitou-se que os episódios danosos foram perpetrados dentro da instituição de ensino, a qual figura também no pólo passivo desta querela. Cabe à mesma, segundo a disciplina da Legislação Substantiva Civil, manter a incolumidade físicas e moral de seus alunos, enquanto sob sua guarda temporária:
CÓDIGO CIVIL
Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil:( . . . )
Inc. IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
Vejamos, a propósito, as considerações doutrinárias de Sílvio de Salvo Venosa, o qual, tratando sobre o tema de responsabilidade por fato de outrem, e, mais, tercendo consirações acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, destaca que:
“ A responsabilidade dos estabelecimentos de educação está fixada de forma não muito clara no esmos dispositivo que cuida dos donos de hotéis. O art. 932, IV, estatui que a hospedagem para fins de educação faz com que o hospedeiro responda pelos atos do educando.
Em princípio, deve ser alargado o dispositivo. Enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino, este é responsável não somente pela incolumidade física do educando, como também pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros. Há um dever de vigilância inerente ao estabelecimento de educação que, modernamente, decorre da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor do fornecedor de serviços, que é a instituição educacional. Se o agente sofre prejuízo físico ou moral decorrente da atividade no interior do estabelecimento, este é responsável. Responde, portanto, a escola, se o aluno vem a ser agredido por colega em seu interior. “(In, Direito Civil: Responsabilidade Civil. 12ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 98).
Na mesma trilha de entendimento:
“ Já no que concerne aos educadores, e também aqui ressalvada a incidência
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