Competencias proficionais
Por: helloar • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.978 Palavras (12 Páginas) • 203 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO SERVIÇO SOCIAL 7º SEMESTRE
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
ACADÊMICAS:
Anérica Moura Barros RA: 356965
Natália Lopes dos Reis RA: 357241
Raquel Pereira da Silva RA: 357261
DESEMPENHO ESPERADO DO SERVIÇO SOCIAL
Professora EAD: Ma. Elisa Cléia Nobre
Tutora: Ediane Resplandes Araújo
GRAJAÚ – MA
15/04/2015
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ACADÊMICAS:
Anérica Moura Barros RA: 356965
Natália Lopes dos Reis RA: 357241
Raquel Pereira da Silva RA: 357261
DESEMPENHO ESPERADO DO SERVIÇO SOCIAL
ATPS apresentando à Disciplina Competências Profissionais do Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera-UNIDERP, Centro de Educação a Distância, Polo GRAJAÚ-MA. Sob Orientação da Professora Elisa Cléia Nobre. Tutora (EAD) Ediane Resplandes Araújo.
GRAJAÚ – MA
15/04/2015
SUMÁRIO
- Introdução3
- Antecedentes: origem sob - controle estatal 4
- Conhecimentos sobre a lei 8.662 de 07 de junho de 19937
- Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010 9
4.1 Os principais aspectos desta resolução, e seus pontos principais9
- Problemas e desafios encontrados pelos assistentes sociais em seu cotidiano11
5.1 Entrevista11
- Considerações finais14
- Referência bibliográfica15
- INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é nos familiarizarmos com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, e assim conhecer os direitos e deveres fundamentais da nossa infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza. Conhecer a função principal do estatuto do idoso que é funcionar como uma carta de direitos, fortalecendo o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento das pessoas com idade avançada, respeitando a sua dignidade, galgando um lugar de respeito, transformando-se numa verdadeira educação cidadão, buscando alcançar a posição de cidadão efetivo na sociedade aos idosos com participação ativa.
- ANTECEDENTES: ORIGEM SOB-CONTROLE ESTATAL
A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
Sendo assim, não tinham liberdade para tomarem qualquer tipo de decisão, sem conhecimento e autorização do Estado. Isso se deu em meados de 1950, mas somente em 1962 foi decretado que a disciplina e fiscalização do exercício profissional séria de responsabilidade do CFAS (Conselho Federal de Assistentes Sociais) e do CRAS (Conselhos Regionais de Assistentes Sociais), atualmente chamados respectivamente de CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social). Marcados inicialmente pelo conservadorismo, esses Conselhos sofreram resistência por parte de alguns profissionais que não concordavam com as regras impostas e muito menos ainda, com a posição de subordinação adotada diante do Estado.
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social
Dar-se inicio então, ao processo de renovação, processo esse, que mudaria a concepção de assistencialismo que se criara em torno dos profissionais do Serviço Social, tendo como divisor de águas, o III Congresso dos Assistentes Sociais. Depois de muitas lutas a classe consegue, enfim, alterar o Código de Ética, sendo que o primeiro foi elaborado pelas ABAS (Associação Brasileira dos Assistentes Sociais) em 1948, passando a ser aprovado o novo Código de Ética Profissional em 1986, dando início a uma nova fase para os profissionais, acabando assim, com a postura conservadora e extremamente subordinada. Mas não era tudo, foi necessária uma revisão da Lei de Regulamentação que vigorava desde 1957, que não deixava clara qual a real competência dos profissionais do Serviço Social. Mesmo esse assunto tendo sido colocado em pauta no I Encontro CEFESS-CRESS em 1966, somente em sete de junho de 1993, foi aprovado à revisão, assegurando aos profissionais as competências adequadas para uma intervenção mais eficaz, e mais ainda, consolidava-se a união do CFESS-CRESS com vários instrumentos normativos que poderiam com mais vigor, trabalhar no Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional.
A partir daí, foram realizados muitos Encontros Regionais com a finalidade de promover outro Encontro Nacional, para discutir sobre a criação da Politica Nacional de Fiscalização (PNF), sendo necessário também, discutir assuntos que iam além de fiscalização. Foi então que a COFISET (Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS), começa a trabalhar nessa questão, tendo como base, os problemas colocados em pauta nos Encontros Regionais. Com isso em 1999 foi instituída a PNF, que tinha como foco uma fiscalização mais rígida em prol do profissional, de acordo com a necessidade de cada região.
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