Considerações Gerais Sobre A Filosofia Do Arremedo
Monografias: Considerações Gerais Sobre A Filosofia Do Arremedo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ZeDirceu171 • 19/7/2014 • 4.419 Palavras (18 Páginas) • 470 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este ensaio não pretende oferecer um conceito definitivo de Estado. Afinal, a definição de Estado varia de acordo com a perspectiva adotada pelo analista, o período histórico em que o estudo está sendo realizado e, principalmente, a posição ideológica de quem o define. Assim sendo, adotarei um conceito básico, sujeito a inúmeros aperfeiçoamentos: Estado é uma organização complexa que detém o poder político.
Considerando que o poder político se caracteriza pela exclusividade do uso legítimo da força, o Estado possui o monopólio da violência legítima, a qual pode ser aplicada a todos os membros da sociedade. Devido a esse monopólio, o Estado pode executar uma de suas principais funções, que é organizar a coação. Por outro lado, qualquer membro da sociedade que pratique atos violentos sem a sanção prévia do Estado será punido. Nesse sentido, Gramsci relacionou o Estado ou sociedade política com o domínio (apud Bobbio, 1986:956). Situado em outra posição do espectro ideológico, Weber afirmou que "por Estado se há de entender uma empresa institucional de caráter político onde o aparelho administrativo leva avante, em certa medida e com êxito, a pretensão do monopólio da legítima coerção física, com vistas ao cumprimento das leis". (apud Bobbio, obra citada).
Destaque-se, ainda, que o poder político estatal possui três características básicas: exclusividade (só o Estado pode empregar a violência legítima), universalidade (todos os membros da sociedade estão sujeitos à ação do Estado) e inclusividade (todas as atividades desenvolvidas na sociedade podem ser objeto da ação estatal imperativa, por meio da utilização do ordenamento jurídico).
As limitações de espaço, típicas de um ensaio, impedem o detalhamento exaustivo de todas as visões teóricas do Estado. Logo, as diversas teorias serão agrupadas em duas grandes correntes de pensamento: a clássica-liberal e a marxista. Cada uma delas será analisada muito rapidamente.
Não serão abordadas as teorias sobre as formas socialistas de Estado, considerando-se que o Brasil está inserido no mundo capitalista e que este ensaio possui um caráter eminentemente prático, ou seja, voltado para a nossa realidade cotidiana.
Após a exposição das principais características dessas correntes, o autor expressará o seu entendimento de Estado.
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2. AS DIFERENTES VISÕES DE ESTADO
2.1 A visão Clássica-liberal
Ela é centrada no comportamento individual, explicado pela natureza humana, e na relação entre indivíduos. Defende que os membros da sociedade atuam em grupos, mutuamente competitivos, e não como elementos de classes sociais. Assim sendo, na sociedade manifestam-se interesses grupais ou individuais, nunca de classe, o que desqualificaria qualquer análise baseada em conflitos de classes. Nessa ótica, o Estado ideal atua como um árbitro neutro, que se situa acima desses interesses, age de forma imparcial e visa sobretudo ao bem-comum.
Outro aspecto fundamental dessa visão é a importância atribuída aos direitos individuais, quer políticos quer econômicos, estes últimos consubstanciados na propriedade privada.
Esse projeto de Estado surgiu com as mudanças drásticas ocorridas na Europa nos séculos XVI e XVII, que provocaram, entre outros fenômenos, a crise da legitimidade divina. É importante ressaltar que, desde a Antigüidade, a maior parte dos governantes procurou gerir o Estado com base em "direitos divinos". Logo, essa crise de legitimidade abalou profundamente os alicerces do poder até então vigente.
Paralelamente, ocorre um processo de laicização do direito, representado pela diferenciação entre as normas jurídicas e as religiosas e pela formação de juristas leigos. Tanto essa mudança na forma de enxergar o Estado como essa alteração no direito foram fundamentais para o estabelecimento da primazia burguesa. Afinal, nem a Monarquia Absoluta nem o Direito Canônico eram adequados ao desenvolvimento pleno do capitalismo.
A ascenção do modo de produção capitalista implicou significativas mudanças sociais e políticas, acarretando a formação de novos conceitos ideológicos. Não se pode esquecer que as três formas clássicas de poder – econômico, político e ideológico – afetam-se reciprocamente. Logo, a ocorrência de mudanças marcantes em uma delas implica alterações sensíveis nas demais.
Dentro desse contexto de transformações, Thomas Hobbes começa a formular a doutrina clássica, ainda com base teológica. Segundo ele, o Estado nasce para evitar que a sociedade se desagregue e atinja o estado de natureza, onde todos lutam contra todos. Para evitar essa degradação que conduziria ao desaparecimento da sociedade, os indivíduos abrem mão de parcela de seus direitos em favor do Estado.
Posteriormente, John Locke retoma as teses de Hobbes, porém acrescenta novos elementos. Além de preservar a ordem e eliminar o risco da queda no estado de natureza, Locke defende ser necessário garantir a propriedade privada e a liberdade individual. Para tanto, propõe um contrato social, que seria um acordo entre iguais visando defender esses valores. Ressalte-se, contudo, que para Locke só os homens proprietários são considerados cidadãos, ou seja, só eles seriam "iguais". Visando preservar ao máximo a liberdade individual e a propriedade privada, condena a monarquia absoluta, considerada como incompatível com o governo civil – seu modelo de Estado. Em substituição ao poder absoluto do monarca, propõe que o governo seja colegiado.
A teoria de Locke foi certamente influenciada pela experiência da Inglaterra, onde ocorreram vários conflitos entre o Parlamento (poder colegiado) e o Rei (poder autocrático). Três anos antes do lançamento do segundo volume do seu Tratado sobre o Governo Civil, a Revolução Gloriosa limitou os poderes do rei inglês em favor do Parlamento. Frise-se que essa revolução ocorreu cem anos antes da sua congênere francesa, que acabou com a monarquia absoluta na França.
terceiro autor clássico mais importante é Jean-Jacques Rousseau, que difere de Hobbes e Locke em um ponto fundamental: a condenação veemente da propriedade privada, considerada por ele como corruptora dos homens e fonte de muitos males. Rousseau encara a sociedade civil como uma obra dos ricos, que visa proteger os interesses desses. Por outro lado, ele se aproxima de Locke ao afirmar que o povo renuncia à uma parcela de sua liberdade em favor do Estado. Em virtude dessa renúncia, o Estado representa a vontade geral da sociedade.
Diferentemente
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