Consti
Resenha: Consti. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: issoedireito • 15/9/2014 • Resenha • 400 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
esposta: Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).
b) Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta: Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, V, ambos da CRFB/88).
esposta: Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).
b) Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta: Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, V, ambos da CRFB/88).
No caso dos militares, a filiação partidária não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.
Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de
esposta: Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).
b) Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta: Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, V, ambos da CRFB/88).
No caso dos militares, a filiação partidária não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.
Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de
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