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O Tratamento do leasing e o princípio da essência sobre a forma(II)
Índice
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09 de julho de 2010
Por Rodrigo Antonio Chaves da Silva
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Se tudo que se usa é ativo, então, não poderia existir nem passivo, nem despesa, nem resultado, pois, todos estes fenômenos são “usados” na atividade.
O lucro fica nos elementos do ativo, em créditos, ou dinheiro; o capital é representativo da folga da atividade; o passivo origina bens do passivo; mas, sem desmerecer as identidades dessas partes.
Mas, no contexto de “uso” da interpretação da norma, portanto, tudo é ativo, e não existiriam outros elementos (pela errônea interpretação do principio da essência).
Ou se compra o bem, ou se aluga; no caso especifico que se trata de um aluguel o fenômeno seria, assim contabilizado:
D – Imobilizados em arrendamento
C – Contratos de arrendamento
Histórico – Lançamento em contas de compensação do contrato de Leasing.
D – Despesas de arrendamento
C – Caixa o Banco c/ movimento
Histórico – Pagamento do Leasing mediante disponível.
Esta seria a consagrada e correta contabilização. Agora com o tratamento da norma se contabilizaria assim:
D – Imobilizações
C – Financiamento de leasing ou arrendamento
Histórico: Transação de Leasing (?).
O lançamento retrata um efeito em imobilizado, que só seria possível se houvesse investimento (?), e uma origem no leasing (?), só que o contrato de arrendamento não representa financiamento, e sim promessas de despesas de aluguel.
Uma pergunta surge: Se a empresa comprar o bem depois do arrendamento ela o lançara de novo no ativo? Ou fará uma baixa para lançar o mesmo, teoricamente duas vezes, com valores diferentes?(o do início do contrato, e do valor residual adquirido). Foge muito da lógica a contabilização orientada pela norma.
Como o arrendamento pode agora se transformar em “financiamento”? O lançamento realizado representa um investimento de mútuo, e não um investimento normal, ou um leasing em verdade. Mudou-se impositivamente (sem base científica) o consagrado conceito de aplicações, origens, e alugueis de capital. O leasing agora é financiamento? Então, todo o vocábulo latino deveria ser alterado para se adaptar ao “novo conceito”? Não. O conteúdo da norma está mal colocado; há falha técnica evidente, que levará a erros de contabilização muitas vezes inconseqüentes.
No entanto, outras questões surgem, pois, se o bem estiver na empresa o seu completo uso permite a sua venda, tal como o lançamento acima ousou descrever (um efeito em imobilizado, por isso fora debitado o mesmo).
Não obstante, a disponibilidade do bem não é completa; isto condiz em dizer que não há pleno uso, ou seja, não se poderá vendê-lo em casos de ineficiência, mas, em certos termos devolvê-lo (desde quando respeitado o contrato), isto é, em essência não se usa realmente o imobilizado nas principais situações, pelo leasing.
E no caso de devolução, como ficaria o lançamento? E ao mesmo tempo como ficaria o “financiamento de leasing”? E as contas de compensação? A contrapartida relataria que houve em verdade a restituição, só que o financiamento pelo lançamento não ficaria no patrimônio. Mas, a transação de um financiamento deve existir enquanto ele durar. Isso
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