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Contabilidade Internacional

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Por:   •  3/9/2014  •  Tese  •  9.524 Palavras (39 Páginas)  •  207 Visualizações

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ETAPA 1

1. O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:

a) Quanto ao Modelo: Modelos livres que não obedecem a rigidez da legislação quanto ao formato gráfico ou qualquer disposição específica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critério do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensáveis, conforme estabelece a legislação. Estão classificadas como modelos livres, a nota Promissória e Letra de Câmbio. Modelos Vinculados que além dos requisitos estabelecidos pela legislação específica, são obrigados a adotarem formatos específicos. São classificados como modelos vinculados, o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.

b) Quanto à Estrutura: Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de Câmbio e duplicata Mercantil. Promessa de Pagamento representada pela Nota Promissória que é um Título de Crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa (beneficiário ou favorecido), de certa quantia em certa data.

c) Quanto às hipóteses de emissão: Causal como a própria palavra sugere, para sua emissão e circulação é indispensável que esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, ou seja, uma causa prevista na legislação específica. Como exemplo de Título de Crédito causal temos: a duplicada de venda mercantil ou de prestação de serviços, que só pode ser emitida se for representativa de uma obrigação decorrente de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços. A base para a emissão de uma duplicata é a nota fiscal acompanhada da fatura ou a nota fiscal-fatura. Não havendo a correspondente documentação fiscal, a duplicata será considerada simulada, podendo seu emitente sofrer penalidades no campo penal, sem prejuízo de eventual reparação de dano. Não-causal ou abstrato representando títulos de créditos cuja existência não está vinculada a nenhum fato posterior ou anterior. São exemplos de títulos de créditos abstratos, o cheque e a Nota Promissória os quais podem ser emitidos para representar quaisquer obrigações, não dependendo da causa que os originou. Ressaltamos que se alguém emite um título de crédito, em geral existe um motivo ou obrigação a ser cumprida. Porém, para o caso dos títulos abstratos sua emissão pode se dar sem que esteja necessariamente atrelada a qualquer ocorrência.

d) Quanto à circulação: Ao portador que são os títulos de crédito no qual não consta nenhuma identificação do seu credor, sendo, portanto, transmissíveis por mera tradição ou entrega do título, não sendo necessário o Endosso para sua transferência, podendo de forma prática ser transferidos, indeterminadamente, considerado o seu prazo prescricional. Neste contexto, portador significa possuidor de títulos ou documentos que devem ser pagos a quem os apresente. Assim, títulos de crédito ao portador são aqueles que circulam livremente através das pessoas que têm sua posse. Devem, portanto, serem pagos a quem os portar, pelo fato de neles não constar expressamente o nome do seu credor ou titular, sendo desta forma o portador, o seu credor. Nominativo que são os títulos que identificam o seu credor. Sendo normativo, pode se “à ordem” ou “não à ordem”. Estando prevista no verso do título a cláusula “a ordem”, por exemplo, “Pague-se ao fulano de tal”, o credor somente poderá transferir o título pelo endosso. Caso contrário, na ausência desta cláusula, o título será “não à ordem”, podendo ser transferido mediante o procedimento da cessão de crédito, estabelecido no Código Civil.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo;

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No ativo não circulante:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da de aplicação.

2. O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

Valores mobiliários são ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Entretanto, existem vários outros tipos de valores mobiliários. O art. 2o da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:

I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;

III. os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV. as cédulas de debêntures;

V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI. as notas comerciais;

VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes

A Classificação contábil se dá pela Circular 3.068/01 adota procedimentos semelhantes aos emanados do FASB e IASB. O artigo 1º estabelece que os títulos e valores mobiliários devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados em três categorias, de forma semelhante ao estabelecido pelo FASB: negociação, mantidos até o vencimento e disponível para a venda. Os critérios estabelecidos pela Circular 3.068/01 eram divergentes com as regras estabelecidas pela Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que estabelecia como critério de avaliação o custo de aquisição ou valor de mercado, se este for menor. Porém, a Lei 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, alterou esse dispositivo, ao estabelecer que as aplicações em instrumentos financeiros sejam avaliadas pelo seu valor de mercado ou equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis

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