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Contabilidade Internacional

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Por:   •  14/3/2015  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Considerada como a linguagem universal dos negócios, a contabilidade vem passando

por um processo de convergência das normas contábeis, por iniciativa de diversos países. O

principal normatizador contábil no mundo é o IASB – International Accounting Standards

Board, que emite as IFRS – International Financial Reporting Standards. O objetivo do

IASB é “desenvolver, com base em princípios claramente articulados, um conjunto único

de pronunciamentos contábeis de alta qualidade, compreensíveis, exequíveis e aceitáveis

globalmente” (IFRS, 2011).

Recentemente, o Brasil, por intermédio de legislações específicas, passou a fazer parte

desse processo de convergência, através da sanção das leis 11.638/07 e 11.941/09, que alteram

em parte a lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas). A nova legislação determinou que a

CVM – Comissão de Valores Mobiliários – adotasse a normatização contábil de acordo com

os padrões internacionais, permitindo ainda que os reguladores firmassem convênio com a

entidade que estudava e produzia tais normas. Esse dispositivo legal permitiu que o CPC –

Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado em 2005, passasse a ser o principal produtor

de normas contábeis no Brasil. O direcionamento do CPC é para a convergência total com as

normas produzidas pelo IASB.

Esse processo de convergência vem sendo aplicado gradualmente desde então, tendo

o seu ápice para o exercício de 2010, durante o qual as companhias abertas foram obrigadas a

adotar as normas internacionais de contabilidade em sua forma completa.

Porém, nem todo processo de harmonização ou convergência é infalível, em face da

existência de peculiaridades entre os países participantes deste processo. É importante destacar

que o processo de harmonização é distinto do processo de convergência. A harmonização permite

a aproximação das normas e práticas entre os países, buscando preservar as particularidades

inerentes de cada um, e possibilitando a reconciliação dos sistemas contábeis a fim de melhorar a

troca de informações a serem interpretadas e compreendidas (Niyama, 2005). Já a convergência

passou a ser bastante utilizada com o intuito de definir a trajetória dos países na adoção integral

dos International Accounting Reporting Standards (IFRS (Ikuno et al., 2010).

Diversos autores pesquisaram sobre as diferenças nos padrões e práticas contábeis entre

os países. Weffort (2005), além de apontar as principais causas dessas diferenças, afirma ainda

que esse processo pode conduzir à existência de uma contabilidade de fato e outra de direito.

Corroborando o pensamento de Weffort (2005), Carmo et al. (2011) asseveram que apesar

da ressaltada relevância da convergência internacional da contabilidade, a simples introdução

das normas, sem considerar os aspectos culturais e institucionais dos países, pode levar a uma

adoção de jure (de direito) e não de facto (de fato) das normas, o que prejudicaria o processo de

uniformização das práticas contábeis, transformando a convergência em uma simples questão

de formalidade. É importante ressaltar que a contabilidade de direito trata da uniformidade

da regulação contábil, da convergência entre as normas, enquanto que a contabilidade de fato

diz respeito à adoção na prática cotidiana das empresas (Weffort, 2005; Tay e Parker, 1990 in

Carmo et al. , 2011).

Kvaal e Nobes (2010) conduziram um estudo sobre as diferenças entre as práticas

contábeis atuais de países que já adotaram as normas internacionais de contabilidade, quando

as mesmas permitiam avaliações alternativas, principalmente baseadas em práticas locais pré-

normas internacionais de contabilidade - IFRS. Eles chegaram à conclusão de que, na maioria

dos casos em que era possível a avaliação alternativa, a prática adotada era a da norma local.

M. D. de M. Freire; M. R. R. Machado; L. S. Machado; E. S. Souza; J. J.de Oliveira

RCO, Ribeirão Preto, SP, v. 6, n. 15, p. 5-22, mai-ago 2012 www.rco.usp.br

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No Brasil, a prática contábil sempre teve forte influência de legislações fiscais específicas,

que definiam critérios de avaliação e contabilização para diversos itens patrimoniais e de

resultado. As taxas de depreciação de bens do ativo imobilizado, amplamente utilizadas pelas

empresas, em evidente inobservância dos critérios adequados de depreciação que respeitam o

tempo de vida útil econômica dos bens, constitui um claro exemplo desta prática. O avanço

da nova legislação nesse sentido foi salutar, pois permitiu que as empresas passassem a adotar

critérios estritamente contábeis em suas avaliações, e que os ajustes necessários ao processo

de convergência, não tivessem efeitos tributários, liberando as amarras à qual a contabilidade

brasileira estava sujeita. Para controlar os ajustes

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