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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  12/9/2014  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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ETAPA 4

CPC 32 – Tributos sobre o lucro

O objetivo desse CPC é descrever o tratamento contábil dos tributos que incidem sobre o lucro, que englobam: impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis, além dos impostos retidos na fonte (devidos pela própria entidade). O Pronunciamento também classifica as Diferenças temporárias (diferenças entre o valor contábil e o fiscal hoje) em dois grupos: tributáveis ou dedutíveis. Uma diferença temporária dedutível levará, no futuro, à uma exclusão/dedução, na data em que o ativo/passivo for recuperado ou liquidado, determinando assim, o lucro tributável do período.

Um tributo corrente deve ser reconhecido como passivo se a sua liquidação ainda não foi realizada. No caso da liquidação exceder o valor do tributo, a diferença gerará um ativo. O valor dos passivos (ativos) de tributos correntes será medido pelo valor esperado a ser pago para as autoridades tributárias, usando as alíquotas de tributos que tenham sido aprovadas no final do período que está sendo reportado.

Todas as diferenças temporárias tributáveis gerarão um passivo fiscal diferido, exceto quando esse passivo fiscal advenha de: reconhecimento inicial de goodwill; reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transação que não é uma combinação de negócios; que não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal, assistência governamental, subvenções).

Todas as diferenças temporárias dedutíveis levarão ao reconhecimento de um ativo diferido na medida em que seja provável a existência de lucro tributável (para poder deduzir a diferença temporária). A entidade reconhece um ativo fiscal diferido não reconhecido previamente na medida em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão que o ativo fiscal diferido seja recuperado.

A mensuração dos passivos fiscais diferidos e ativos fiscais diferidos deve refletir os efeitos fiscais que se seguem à maneira pela qual a entidade espera ao final do período que está sendo reportado, recuperar ou liquidar o valor contábil de seus ativos e passivos, lembrando que eles não devem ser descontados.

Os tributos correntes e diferidos devem ser reconhecidos como receita ou despesa e incluídos no resultado do período, exceto quando o tributo provenha de: transação que é reconhecido fora do resultado; uma combinação de negócios.

Uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente se a entidade tem direito legalmente executável de compensá-los, os ativos fiscais e os passivos fiscais diferidos se relacionam com tributos sobre o lucro lançados pela mesma autoridade tributária para a mesma entidade ou entidades diferentes que pretendem liquidar os passivos e os ativos fiscais correntes em bases líquidas, ou realizar simultaneamente o recebimento dos ativos e a liquidação dos passivos.

Na evidenciação, os principais componentes da despesa/receita tributária devem ser divulgados separadamente, podendo incluir: as despesas/receitas com tributos correntes; ajustes reconhecidos no período; o valor relacionado com a origem, mudança ou reversão das diferenças temporárias nos tributos diferidos; o valor dos benefícios que surgem de um prejuízo fiscal não reconhecido

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