Contrato da empresa
Projeto de pesquisa: Contrato da empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mortadela123456 • 10/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.209 Palavras (9 Páginas) • 241 Visualizações
DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio, pânico e abandono de edificação, com atendimento emergencial de primeiros socorros aos servidores, prestadores de serviços e visitantes, por meio de Brigada de Incêndio, com atuação nas dependências da Imprensa Nacional/IN, conforme especificações e condições constantes deste termo de referência e dos seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
1. A contratação decorre da necessidade de se manter os serviços de prevenção e combate a incêndio, pânico e abandono de edificação, visando preservar em tempo integral as instalações da Imprensa Nacional e a integridade física da população que utiliza as suas dependências, assim como atender legislação que trata da obrigatoriedade da existência de equipe de brigada de incêndio, organizada e treinada.
2. A contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços de terceirização atualmente prestados nas dependências da contratante, em face da iminência do término da vigência do contrato com mesmo objeto sem possibilidade de prorrogação, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. A contratação para a prestação de serviços objeto deste termo de referência encontra amparo legal nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tendo respeitadas as suas alterações, constituindo-se como peça integrante e inseparável do procedimento licitatório:
a) Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
b) Decreto nº 2.271, de 7/7/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
c) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30/4/2008, e suas alterações (IN SLTI/MPOG nº 3, de 15/10/2009, IN SLTI/MPOG nº 4, de 11/11/2009, IN SLTI/MPOG nº 5, de 18/12/2009, Portaria Normativa nº 4, de 20/1/2011, IN SLTI/MPOG nº 6, de 23/12/2013, e IN SLTI/MPOG nº 3, de 24/6/2014), que disciplina a contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
d) Lei nº 10.520, de 17/7/2002, que institui a licitação na modalidade de Pregão, para a contratação de serviços comuns.
e) Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000, e nº 3.784, de 6/4/2001.
f) Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
g) Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
h) Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
i) Decreto nº 7.203, de 4/6/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
j) Acórdão nº 1.753/2008 – TCU – Plenário – “Exame da economicidade e legalidade da licitação e contratação dos serviços”.
k) Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário – “Implementação de melhorias nos procedimentos de licitação e de execução de contratos para a prestação de serviços de natureza contínua”.
l) Lei nº 11.901, de 12/1/2009 (DOU de 13/1/2009), que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e dá outras providências.
m) Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, aprovada pela Portaria nº 16, de 28/2/2011, (DODF de 16/3/2011), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/CBMDF, que fixa os critérios de dimensionamento, atribuições, formação e atuação das brigadas de incêndio em edificações e eventos no Distrito Federal.
n) Norma Técnica Nº 002/2009-CBMDF, revista e aprovada pela Portaria nº 16, de 4/6/2009, (DODF de 13/07/2009), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/CBMDF, que tem como objetivo a classificação das edificações de acordo com os riscos no Distrito Federal.
o) Decreto nº 21.361, de 20/7/2000, (DODF de 21/7/2000), que aprova o Regulamento contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal – RSIP.
p) Norma Técnica nº 006/2000-CBMDF, aprovada pela Portaria nº 051/2000 – CBMDF, de 7/12/2000 (DODF de 14/12/2000), que trata da emissão de certificação de credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
q) Norma Regulamentadora NR 23 - Proteção Contra Incêndios, aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 8/6/1978 (DOU 6/7/1978), e suas atualizações e alterações, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos.
r) Norma Regulamentadora NR 04, publicada pela Portaria GM nº 3.214, de 8/6/1978 (DOU 6/7/1978), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
s) Norma Técnica ABNT NBR 14.276/2006 – Programa de Brigada de Incêndio, que estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio.
4. DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA QUANTIDADE DOS POSTOS
1. O quantitativo de postos de trabalho foi definido considerando os termos da Norma Técnica nº 002/2009, do CBMDF, na qual a Imprensa Nacional enquadra-se no risco de incêndio “alto/grande/extraordinário”, Código C1, de acordo com as informações prestadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho do órgão, assim como o dimensionamento estabelecido pelo Anexo A da Norma Técnica do CBMDF nº 007/2011, a partir de uma população fixa diária do órgão, estimada em 815 (oitocentos e quinze) pessoas no turno diurno e 93 (noventa e três), no turno noturno.
2. Os serviços de brigada de incêndio deverão ser prestados em 8 (oito) postos distribuídos nas instalações da Imprensa Nacional, nos dias
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