Cpc 25
Artigos Científicos: Cpc 25. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulosky1978 • 30/10/2013 • 2.738 Palavras (11 Páginas) • 1.061 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Na contabilidade brasileira, as contingências são tratadas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 e pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.7(Para que uma provisão seja reconhecida, não deve haver somente obrigação presente, mas também deve ser provável que haja desembolso de recursos para liquidar aquela obrigação. Quando não for provável, ou seja, for apenas possível que uma obrigação presente exista, a entidade divulga a contingência passiva, a menos que seja remota a possibilidade de saída de recursos ) as quais são correlacionadas à Norma Internacional da Contabilidade IAS 37 que também relata acerca das contingências.
De acordo com o CPC 25, as contingências podem representar um ganho ou uma perda para a entidade. As contingências são classificadas e evidenciadas conforme a probabilidade de sua ocorrência. Assim, para as contingências ativas, deve-se primeiramente respeitar o Princípio da Prudência, e, por este motivo não são Provisionadas, e sim divulgadas em Notas Explicativas quando possuírem grandes chances de ocorrência, classificada como provável. Se esta probabilidade for possível (probabilidade menos que provável) ou remota, nada deve ser feito com este ativo contingente.
No caso dos passivos contingentes, estes são denominados como “provisão para contingências”, no momento em que for julgado possuírem probabilidade provável de acontecer, e consequentemente são provisionados em Balanço Patrimonial em contrapartida à Demonstração do Resultado. Caso a probabilidade de ocorrência seja possível, trata-se de um “passivo contingente” e é apenas divulgado em Notas Explicativas conforme prevê o CPC 25. Por fim, se as chances de concretização forem remotas, estes passivos não necessitam de divulgação.
É importante salientar que uma provisão difere-se de reservas para contingências por já terem seu fato gerador ocorrido, enquanto que a reserva é apenas um fundo para caso a contingência venha a acontecer. As provisões diferem-se ainda de uma obrigação por possuírem valor ou momento de liquidação incertos. As contingências, tema desta pesquisa, são situações adversas por se
2.OBJETIVO
O objetivo do CPC 25 é definir critérios de reconhecimento e bases de mensuração aplicáveis a provisões, contingências passivas e contingências ativas, bem como definir regras para que sejam divulgadas informações suficientes nas notas explicativas às demonstrações contábeis, para permitir que os usuários entendam sua natureza, oportunidade e seu valor. Importa notar, que o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para as provisões para créditos de liquidação duvidosa, devendo ser utilizado seu sentido estrito na aplicação deste normativo.
3. DEFINIÇOES DE TERMOS
• Provisões - são passivos de prazo ou valor incertos;
• Passivos - são obrigações presentes de uma entidade, decorrentes de eventos passados, cuja liquidação se espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos;
• Obrigações - são eventos que gerados por imposições legais ou não formalizadas;
• Obrigação legal - é aquela que deriva de um contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos), de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei.
• Obrigação não formalizada - é aquela que surge quando uma entidade, mediante práticas do passado, políticas divulgadas ou declarações feitas, cria uma expectativa válida por parte de terceiros e, por conta disso, assume um compromisso.
• Contingência passiva: Uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou Uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
• É improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou
• O valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança
• Contingências ativas - são possíveis ativos presentes, decorrentes de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade;
• No que se refere às provisões, o CPC 25 trata de separar as provisões de outros passivos, haja vista que, diferentemente desses outros passivos, as provisões possuem algum grau de incerteza relativa a seu valor ou a seu vencimento.
• Desta forma, as provisões são reconhecidas como passivos, e os passivos contingentes não são reconhecidos, pois no primeiro caso trata-se de obrigações presentes cujo desembolso de recursos será necessário para liquidar a obrigação.
• No segundo caso, trata-se de obrigações possíveis, cujo desembolso não possa ser caracterizado como provável.
• Uma provisão deve ser reconhecida, quando atendidas, de forma cumulativa, as seguintes condições:
• 1 A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado;
• 2 É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação;
• 3 O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.
4. RECONHECIMENTO
Como Reconhecimento em seguida, são analisadas, de forma pontual, cada uma das características das provisões, quais sejam:
I. Obrigação presente;
II. Decorrente de eventos passados;
III. Cuja liquidação se espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos. .
Com relação às bases de mensuração das provisões, a entidade deve buscar, segundo o CPC 25, a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço, considerando:
• Os riscos e incertezas envolvidos;
• Quando relevante, o efeito financeiro produzido pelo desconto a valor
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