Crimes Tributarios
Dissertações: Crimes Tributarios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DianeBONESSO • 24/7/2014 • 1.744 Palavras (7 Páginas) • 219 Visualizações
ESCLARECIMENTOS A CERCA DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
RESUMO
O Presente artigo objetiva-se a explanar crimes praticados contra a ordem tributária, transcorrendo fato , relatos e decisões a cerca da legislação vigente.
De forma conceitual e sob o que rege a lei, tem-se um esclarecimento sobre os principais crimes tributários praticados e quais foram as decisões dos tribunais perante a ilicitude contra o fisco.
Palavras- chave: Direito Tributário. Crimes Tributários.
INTRODUÇÃO
Com o aprimorado crescimento das empresas e concomitante do poder econômico e financeiro, perceber-se vir à tona infrações contra o universo tributário de forma proposital a minimizar a carga tributária através de desvios nas informações e consequentemente nas arrecadações.
Por conta disso é que o presente trabalho se faz eficaz, pois objetiva-se a esclarecer os principais delitos praticados contra a ordem tributária e as consequências que os mesmo podem gerar para as sociedades praticantes.
Por conta disso é que se descrevem as leis elaboradas e que vigem no Brasil, dispondo dos seus significados e espécies de dolos tributários como, por exemplo: fraude fiscal, sonegação fiscal
Com o crescente desenvolvimento das empresas e da carga tributária do nosso País, tornou-se necessário que fossem elaboradas leis pertinentes a casos corriqueiros de crimes tributários, neste contexto é que se apresenta a Lei 8137/90,a qual objetiva-se a proteger a legislação tributaria, informando ao contribuinte as normas de direito tributário e as normas estabelecidas pelo fisco.
Legislação
As definições sobre crimes contra a ordem tributária estão descritos na Lei 8137/90, que nos diz:
Art. 1º Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Art. 2° Constitui ainda crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Tendo em vista que a vida em sociedade exige que os indivíduos respeitem as normas de direito, quem agir em desacordo possui má conduta e pratica ato ilícito, que segundo o art. 186 do Código Civil; ‘’corresponde àquele que por ação, ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar, direito ou causar dano á outrem, ainda que exclusivamente moral , comete ato ilícito’’.
As praticas ilícitas contra o fisco estão grande parte envolvida ás obrigações tributárias, que segundo a norma jurídica ocorre toda vez que acorre os fatos que realizaram as hipóteses de incidências, neste momento é que o sujeito ativo da obrigação tributária pode cometer dolos contra a ordem tributária.
2. Fraude Fiscal
Quando se tem a realização de um ou diversos atos que representam a contrariedade exposta pela norma tributária, tem-se então a fraude fiscal. A fraude fiscal está localizada no desejo premeditado de ultrajar o fisco. O fato ilustrativo, do não pagamento de um tributo pode ter natureza de simples omissão, no entanto está carregada de dolo caracterizando fraude tributária.
2.2 Jurisprudencia
A fraude fiscal tida como crime tributário se revela de diversas formas, como um exemplo descreve abaixo, conforme processo agravo regimental no agravo em recurso especial, relatado pelo Ministro Humberto Martins da Segunda Turma Publicado em 15/05/2014, na pagina virtual do STJ:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.245 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 84/STJ. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DO PLEITO EXECUTIVO. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/2005. SÚMULA 375/STJ. APLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOSREPETITIVOS.
1. Como ficou consignado no decisum ora agravado a Corte não analisou, ainda que implicitamente, o art. 1.245 do CC. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que a celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel, discutido em execução fiscal, e impede a caracterização de fraude à execução, aplicando-se o disposto no enunciado da Súmula 84/STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados
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