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DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

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Por:   •  4/6/2013  •  Projeto de pesquisa  •  3.649 Palavras (15 Páginas)  •  381 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

nome

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

GESTÃO INDUSTRIAL

local

2013

nome

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

GESTÃO INDUSTRIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Ciência Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, como atividade individual.

Prof. Jose Monoel da Costa

local

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------4

2. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS-------------------------------------------------------------------5

3. UNIDADES EQUIVALENTES DE PRODUÇÃO-------------------------------------------6

4. FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA-------------------------------------------------------7

5. ANÁLISE CUSTO/VOLUME/LUCRO --------------------------------------------------------9

6. A IMPORTÂNCIA DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GERAR INFORMAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------13

7. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS------------------------------------------------------------14

8. CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------------------17 REFERÊNCIAS----------------------------------------------------------------------------------------18

1. INTRODUÇÃO

Conceito de Funções Administrava

Função administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdicional. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infralegal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infralegal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.

É peculiar também quanto ao mecanismo de controle. Os atos administrativos podem ser controlados por razões de mérito e por razões de legalidade, o que alguns autores denominam como "dupla sindicabilidade jurídica". No dizer de Paulo Modesto, por exemplo, função administrativa é "a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça as vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo".

Henri Fayol (1841-1925) foi um idealizador das funções administrativas ele tinha uma visão mais orgânica da organização. A palavra orgânica define bem a visão de Fayol, pois ele via os diferentes órgãos da empresa de uma forma muito anatômica, por isso foi chamado de o anatomista das organizações. Seu papel na indústria foi de suma importância.

Fayol ainda definiu seis grupos de operações que poderiam ser encontrados em toda empresa econômica, assim descritos por Ferreira et al. (2006, p. 59, grifo nosso):

Função técnica- De acordo com Fayol, o número, a variedade e a importância das operações e as circunstâncias em que são executadas dão à função técnica uma grande importância, muitas vezes em detrimento das demais atividades.

Função comercial- Para Fayol, saber comprar e vender é tão importante quanto saber fabricar bem.

Função financeira- Fayol destaca que uma hábil gestão financeira é indispensável para o sucesso de uma empresa, pois nenhuma melhoria, nenhuma evolução seria possível sem a possibilidade de acumulação de capital ou obtenção de crédito.

Função segurança- envolve as atividades relacionadas à proteção do patrimônio da empresa e de seus trabalhadores contra roubos, incêndios, inundações e acidentes, bem como contra greves e atentados.

Função contábil- Segundo Fayol, a contabilidade constitui o órgão de visão das empresas. Cabe revelar, a posição atual e o rumo que está sendo tomado pelos negócios.

Função administrativa- Para Fayol, nenhuma das outras tem a incumbência de formular o programa de ação geral da empresa, de constituir o seu corpo social e coordenar os esforços das diversas áreas e setores.

Os elementos básicos do processo administrativos são: planejamento, organização, direção, coordenação e controle.

Planejamento

“Planejamento é definido como a atividade pela qual administradores analisam condições presentes pra determinar formas de atingir um futuro desejado” (KAWASNICKA, 1995, p. 169).

O planejamento envolve três níveis: estratégico, tático e operacional.

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