DESGASTE
Seminário: DESGASTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Firmino • 5/11/2013 • Seminário • 511 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
DEPRECIAÇÃO
Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
CÁLCULO DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO
Bens já Existentes no Patrimônio no Exercício Anterior
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em da estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização.A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
VIDA ÚTIL, PERÍODO DE USO E VOLUME DE PRODUÇÃO.
Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil, período de uso e volume de produção de um ativo:
a) O uso esperado do ativo, que deve ser avaliado com base na capacidade esperada ou na produção física do ativo; b) o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto estiver ocioso; c) a obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção ou mudanças na demanda no mercado pelo produto ou serviço produzido pelo ativo; e d) os limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões.
b) Observe que a legislação do imposto de renda fixa limites máximos de depreciação para os bens, constantes no anexo
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