DO DIREITOS DAS COISAS
Artigo: DO DIREITOS DAS COISAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gledson1279 • 9/5/2014 • 725 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
LIVRO III
DO DIREITOS DAS COISAS
(*) Há muito o Título do Livro II do nosso Código Civil, “Direito das Coi¬sas”, sofre severas críticas da doutrina contemporânea. ao procurar de¬monstrar que a expressão utilizada afigura-se restritiva e incompatível com a amplitude do próprio Livro, à medida que trata da posse (consi¬derada como um fato sócio-econômico potestativo e não como um di¬reito real), assim como regula todos os direitos reais.
Por outro lado, a palavra “coisas” denota apenas uma das espécies de “bens” (gênero) da vida, razão pela qual seria manifesta a técnica jurídi¬ca continuar conferindo a um dos Livros do Código Civil o Título de Direito das coisas , uma vez que regula as relações fáticas e jurídicas entre sujeitos e os bens da vida suscetíveis de posse e direitos reais.
Em face dessas ponderações e considerando-se que o novo Código primou por conferir a melhor terminologia aos institutos jurídicos, títulos, capítulos e seções, seria de boa índole que se corrigisse este lapso, conferindo ao Livro III a denominação adequada: “Da Posse e dos Direitos Reais”.
• Sugestão Legislativa: Apresentamos ao Deputado Ricardo Fiuza proposta para alteração do título do Livro RI da Parte Especial, que passaria a ser: “Da posse e dos direitos reais”.
TÍTULO I
DA POSSE
CAPITULO I
DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercido, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
• O dispositivo em tela não foi atingido por qualquer espécie de modifica¬ção, seja da parte do Senado Federal, seja da parte da Câmara dos Depu¬tados, no período final de tramitação do projeto. A redação atual é a mes¬ma do anteprojeto.
• Assinala-se que o teor do dispositivo é, praticamente, o mesmo contido no art. 485 do CC de 1916, apenas com a acertada supressão da palavra “domínio”, tomando-se assim a redação mais técnica e correta, tendo-se em conta que a expressão rechaçada é limitada aos bens corpóreos, enquanto a posse, como situação potestativa sócio-econômica de pro¬jeção no plano fatual do mundo jurídico nele, pode refletir-se, tendo por objetos bens semimateriais ou semi-incorpóreos (energias elétrica, térmica, nuclear, gasosa e solar, ondas de transmissão de freqüência radiotelevisiva, linhas telefônicas (infovias). Por isso, a expressão poderes inerentes à propriedade” designa de maneira muito mais adequada o instituto em questão.
Doutrina
• A posse é uma situação fática com carga potestativa que, em decorrên¬cia da relação sócio-económica formada entre um bem e o sujeito, pro¬duz efeitos que se refletem no mundo jurídico. O seu primeiro e funda-mental elemento é, portanto, o poder de fato, que importa na sujeição do bem à pessoa e no vínculo de senhoria estabelecido entre o titular e o bem respectivo. A posição
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