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DOMÍNIO

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Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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ATPS DIREITO CIVIL VI

Passo 1 (Aluno) – Pesquisar junto à biblioteca da faculdade os livros sobre Direito das Coisas e nos sites abaixo indicados as principais diferenças entre propriedade, posse e domínio.

Passo 2 (Equipe) – Discutir e identificar, entre os membros do grupo, quais as 05 (cinco) diferenças principais entre propriedade, posse e domínio. Elencar e discorrer sobre as diferenças.

1. Quais as 05 (cinco) principais diferenças entre propriedade, posse e domínio, justifi-cando-as.

PROPRIEDADE

Na propriedade tudo que se tem como próprio, inclusive coisas incorpóreas ou bens imateriais Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém; Direito que compreende o poder de agir diversamente em relação a bem, usando, gozando ou dispondo dele.

É a submissão de uma coisa a uma pessoa

Algo privado ( não público ), que pode ser uma edificação ( casas , prédios ) ou um adje¬tivo semelhante a posse, também podemos afirmar que quando uma pessoa aluga por exemplo uma casa , ela tomou propriedade da casa, e não posse que já seria no caso comprada;

POSSE

É a retenção ou fruição de uma coisa ou direito estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem o gozo dela;

A posse é a exteriorização da propriedade, que é o principal direito real; existe uma pre-sunção de que o possuidor é o proprietário da coisa. A aparência é a de que o possuidor é o dono, embora possa não ser.

Posse não é direito, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclu¬sive trata a posse em título anterior ao título dos DIREITOS reais;

Posse existe no mundo antes da propriedade, afinal a posse é um fato que está na natureza, enquanto a propriedade é um direito criado pela sociedade; os homens primitivos tinham a posse dos seus bens, a propriedade só surgiu com a organização da sociedade e o desenvolvimento do direito.

DOMÍNIO

Não há domínio de direitos pessoais. Em outras palavras, só os objetos corpóreos, as coi-sas, podem ser objetos de direito real;

É suscetível a limitações pela lei ou de restrições em virtude de negócios jurídicos. Os direitos sobre coisa pertença a outrem (arresto, penhora, sequestro), uma vez extintos, deixam pleno o direito de propriedade para o seu titular;

O domínio é um direito real, posto que é exercido diretamente sobre um bem, uma coisa, independentemente da manifestação da vontade de qualquer outra pessoa.

O seu titular pode gozar, usar ou dispor da coisa;

O domínio é o único dos direitos reais, que recai sobre coisa própria, posto que todos os demais são exercidos sobre coisa alheia;

Não há domínio de direitos pessoais. Em outras palavras, só os objetos corpóreos, as coi-sas, podem se objetos de direito real.

Diferenciar e descomplicar os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção. Verificou-se que a propriedade e o domínio caminham a par e passo, assim como a posse, no entanto, nenhum destes institutos é correspondente exato para ser tratado como sinônimo. Detectou-se que para entender posse é necessário compreender as teorias que a fundamentam, bem como a sua natureza jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria de Ihering, a qual pressupõe que tudo é sempre a posse e o que

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