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Direito Empresarial

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Por:   •  3/10/2013  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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Trabalho Completo Custo Do Direito Na Atividade Empresarial

Custo Do Direito Na Atividade Empresarial

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Categoria: Ciências Sociais

Enviado por: Carlos 18 dezembro 2011

Palavras: 1315 | Páginas: 6

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ível, e o cálculo correto dos custos é condição da preservação do lucro. Salienta Ulhôa Coelho que a objetividade deve ser observada tanto no cálculo matemático como no qualitativo. Ambos pressupõem informações confiáveis, embora com graus de precisão diversos.

A informação jurídica que o intérprete deve fornecer ao empresário não pode ser baseada apenas em jurisprudências e na interpretação purista da norma, mas deve considerar também as variáveis próprias do cálculo qualitativo, quais sejam a falta de consenso absoluto na interpretação e aplicação da norma do direito e o papel da ideologia e dos valores políticos e sociais na interpretação, que afastam a perspectiva de uma absoluta objetividade do cálculo empresarial, gerando um maior ou menor grau de imprecisão, mesmo na parte desse cálculo feita por operações matemáticas. Portanto, as normas jurídicas que repercutem nos custos da empresa devem ser editadas, estudadas, interpretadas e aplicadas com a maior objetividade que se possa alcançar, para possibilitar o cálculo dos custos da atividade econômica e dos preços dos produtos ou serviços fornecidos pela empresa.

O Direito Comercial como Direito-Custo

Conforme proposto acima por Ulhôa Coelho, direito-custo são as normas jurídicas cuja aplicação interfere com os custos da atividade empresarial, da produção e circulação de bens ou serviços. No âmbito do direito comercial há normas com a natureza de direito-custo, por exemplo, tributárias, urbanísticas, previdenciário ou do trabalho. Outras não são enquadradas em tal categoria, por não interferirem de maneira significativa nos custos, como as relacionadas com a constituição e o funcionamento das sociedades anônimas fechadas ou as do registro de empresa.

O direito comercial ou empresarial se manifesta como direito-custo principalmente nos seguintes aspectos:

a) Responsabilidade civil – Segundo o autor este é melhor exemplo de discussão da natureza objetiva ou subjetiva de custos. Acidentes em razão do consumo de bens industrializados ou de serviços (fornecimento perigoso ou defeituoso), imputam ao empresário a responsabilidade objetiva pela indenização dos prejuízos, e cria um elemento de custo. Mas ele responde subjetivamente pelos acidentes de trabalho, pois a culpa ou dolo é condição para ser responsabilizado. Para manter seu lucro, ele deve procurar definir, por cálculos apropriados, a probabilidade da ocorrência de acidentes de consumo, bem como a provável dimensão de suas conseqüências econômicas. Esses dados o empresário considera no cômputo dos preços de seus produtos ou serviços, repassando a cada consumidor uma quota-parte, por assim dizer, das repercussões previsíveis do fornecimento defeituoso. Em outros termos, o empresário dilui, socializa entre os consumidores, realoca as perdas estimadas por acidente de consumo.

b) Responsabilidade contratual – existem dois sistemas de tutela jurídica da vontade dos contratantes: a composição das perdas e danos e a execução específica. Pelo primeiro, o juiz condena um dos contratantes a indenizar a outra parte pelos prejuízos advindos de inadimplemento; pelo segundo sistema, a sentença garante ou o exato cumprimento da obrigação inadimplida, ou o resultado concreto equivalente, ou o mais próximo ao pretendido pelas partes quando da celebração do contrato. As normas sobre responsabilidade contratual são direito-custo, na medida em que devem ser absorvidas pela empresa, sem comprometimento, ou com o menor comprometimento possível, da margem de lucro.

c) Propriedade industrial – as normas de direito industrial relacionadas à duração e garantias das patentes e dos registros de marca têm direta incidência sobre os custos da empresa. A amortização do investimento realizado nas pesquisas e invenções, ou na criação de fixação das marcas, será proporcional ao tempo em que a empresa dispuser da exclusividade de exploração econômica do direito industrial; quanto mais dilatado o prazo de duração da patente ou do registro, menor poderá ser o percentual de amortização do investimento agregado ao preço do produto ou serviço.

d) Concorrência desleal e abuso do poder econômico –o direito concorrencial e o antitruste têm normas rigorosas contra práticas desleais e abusivas, garantindo competitividade entre empresários. Ao mesmo tempo, estas sanções impostas - multas, desfazimento de operações societárias concentracionistas, invalidação de cessão de marcas e patentes, e outras medidas desconstitutivas de negócios jurídicos – formam um dos elementos de custo da empresa. O custo para a implantação de atividades econômicas e o prazo para retorno de investimentos são mais altos do que seriam

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