Direito Empresarial
Seminário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mlvilla • 27/11/2013 • Seminário • 330 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Foi instaurado processo judicial de que são partes Alfredo, como autor, e Francisco, como réu. Foram apresentados 2 (dois) pedidos emface do réu: indenização por danos morais e indenização por danos materiais. Em relação a 1 (um) deles, houve indeferimento da petiçãoinicial, prosseguindo-se o processo em relação ao outro. Quanto a este (pedido), o réu foi citado e ofereceu contestação, com preliminares;
o procedimento ordinário prosseguiu e foi proferida sentença. O pedido foi julgado procedente e em quantia superior àquela pleiteada pelaparte. Contra a decisão foi oposto recurso de embargos de declaração, sob o fundamento de não enfrentamento, pelo juízo, daspreliminares suscitadas e ainda suscitando o julgamento em quantia superior à pleiteada. O juízo não acolheu os embargos de declaração,sob o fundamento de que aspreliminares são manifestamente improcedentes, em razão do que não havia necessidade de seremmencionadas na decisão. Não houve resposta aos Embargos, no que se refere ao argumento de condenação superior àquela pleiteada.
Responda, justificadamente, cada uma das 4 (quatro) alíneas abaixo:
a) O referido indeferimento parcial da petição inicial encaixa-se na interpretação literal do art. 162, parágrafo 1º, CPC. Logo, a decisãoem questão é considerada doutrinária e jurisprudencialmente como sentença? Pode-se dizer que, certamente, a decisão em questãoseja classificada como “terminativa”, ou seja, sem resolução de mérito, diante da previsão do art. 267, I, CPC?
R- Não, nesse caso, apesar desse indeferimento ter conteúdo do 267, ele não se enquadra no conceito de sentença por que ele não encerrou a fase cognitiva, foi apenas uma decisão parcial, decisão interlocutória.
Apesar de não ser sentença, é uma decisão que não apreciou o mérito.
Em relação àquele pedido é um ato do 267, não houve apreciação do mérito em relação ao pedido em que ela foi indeferida.
b) A condenação em quantia superior à pleiteada constitui um vício “extra petita”? Em sua resposta, distinga os vícios “extra”, “ultra” e“citra” “petita”.
Não, quantia superior é um vicio da ultra petita, todas elas violam o principio da congluência da correlação estabelecida no art.128 e 460 do CPC.
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