Direito Empresarial
Seminário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glaucia_costa • 10/8/2014 • Seminário • 538 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
A partir de tal acepção econômica é que se desenvolve o conceito jurídico de empresa, o qual não nos é dado explicitamente pelo direito positivo, nem mesmo nos países onde a teoria da empresa foi positivada inicialmente.
Por tratar-se de um conceito originalmente econômico, alguns autores pretendiam negar importância a tal conceito, outros pretendiam criar um conceito jurídico completamente diverso. Todavia, os resultados de tais tentativas se mostraram insatisfatórios, tendo prevalecido a idéia de que o conceito jurídico de empresa se assenta nesse conceito econômico, pois o fenômeno é o mesmo econômico, sociológico, religioso ou político, apenas formulado de acordo com a visão e a linguagem da ciência jurídica.
Fontes do Direito empresarial:
Modo de surgimento de regras jurídicas de índole empresarial.
Formas de divisão:
- Fontes primárias - leis empresariais. Direito positivo.
- Fontes secundárias - fontes indiretas ou subsidiárias
Usos e costumes - raízes histórias do direito consuetudinário.
Analogia e princípios gerais do Direito (Art. 4. da LICC)
Jurisprudência
Código Civil Italiano de 1942:
Na Itália, o Código civil de 1942 adota a teoria da empresa, sem, contudo ter formulado um conceito jurídico do que seja empresa, o que deu margem a inúmeros esforços no sentido da formulação de um conceito jurídico. Destacamos a originalidade e por aspectos didáticos a teoria dos perfis da empresa elaborada por Alberto Asquini.
Asquini defrontou-se com a inexistência de um conceito de empresa, e analisando o diploma legal chegou a conclusão que haveria uma diversidade de perfis no conceito, para ele " o conceito de empresa é o conceito de um fenômeno jurídico poliédrico, o qual tem sob o aspecto jurídico não um, mas diversos perfis em relação aos diversos elementos que ali concorrem?.
O primeiro perfil da empresa identificado por Asquini foi o perfil subjetivo pelo qual a empresa se identificaria com o empresário, cujo conceito é dado pelo artigo 2.084 do Código Civil Italiano como sendo "quem exercita profissionalmente atividade econômica organizada com o fim da produção e da troca de bens ou serviços". Neste aspecto, a empresa seria uma pessoa.
Asquini também identifica na empresa um perfil funcional, identificando-a com a atividade empresarial, a empresa seria aquela "particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo". .
Temos ainda o perfil objetivo ou patrimonial que identificaria a empresa com o conjunto de bens destinado ao exercício da atividade empresarial, distinto do patrimônio remanescente nas mãos da empresa, vale dizer, a empresa seria um patrimônio afetado a uma finalidade específica.
Por fim, haveria o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria a instituição que reúne o empresário e seus colaboradores, seria "aquela especial organização de pessoas que é formada
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