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Direito Empresarial

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Por:   •  17/9/2014  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 2

Responder as seguintes questões, após leituras indicadas no passo anterior:

1. Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?

São consideradas empresarias toda atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e serviços. (PLT pg. 32 a 35).

Não são consideradas empresariais as seguintes atividades:

a)- Cooperativas - sua disciplina legal especifica encontra-se na Lei nº. 5.674/71 e nos artigos 1.093 a 1.096 do CC. (PLT pg. 40).

b) – O exercente de atividade rural que não requeira a inscrição no registro das empresas (junta comercial), sendo a opção predominante entre os titulares de negócios rurais familiares, consoante artigo 971 do CC. (PLT pg. 39/40)

c) – O exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa, consoante artigo 966 do CC. (PLT pg. 37)

2. Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial?

Para ser empresário, a pessoa deve encontrar-se em pleno gozo de sua capacidade civil, portanto os menores de 18 anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos, e, nos termos da legislação própria, os índios, consoante artigo 972 do CC. (PLT pg. 42)

O incapaz pode ser empresário desde que autorizado pelo juiz, esta autorização denomina-se alvará e é especialíssima, só poderá ser concedido pelo judiciário para o incapaz continuar exercendo empresa que ele mesmo constituiu, enquanto ainda era capaz, ou que foi constituída por seus pais ou por pessoa que de quem o incapaz é sucessor, o exercício da empresa pelo incapaz autorizado é feito mediante representação (se absoluta a incapacidade) ou assistência (se relativa), consoante artigo 974 do CC. (PLT pg. 42)

Os impedimentos para ser empresário:

O principal caso de proibição de exercer empresa que interessa ao direito comercial, hoje, é o do falido não reabilitado.

O direito comercial proíbe o exercício aos que foram condenados pela prática de crimes cuja pena vede o acesso à atividade empresarial conforme disposto no art. 35, II, da LRE.

Outra hipótese de proibição diz respeito ao leiloeiro (Decreto n. 21/981/32, art. 36, § 1º).

As demais hipóteses de proibição do exercício de atividade empresarial, não interessam senão indiretamente, ao direito comercial. São previsões de outros campos do direito, mais precisamente no direito público, entre eles o estatuto dos funcionários públicos que são proibidos que exerçam o comercio, os serviços de transporte aéreo doméstico são reservadas as pessoas jurídicas brasileiras (CBA, art. 216).

No direito constitucional prevêem-se hipóteses em que se proíbe o exercício de determinadas atividades econômicas ao estrangeiro ou às sociedades não sediadas no Brasil, e por fim no direito previdenciário, existe norma estabelecendo a proibição de atividade empresarial aos devedores do INSS (Lei n. 8.212/91, art. 95, §2º,d). (PLT pg. 56/57)

3. A prática de atos isolados caracteriza o sujeito como empresário? Justifique.

Não caracteriza.

A noção de exercício profissional, na doutrina, a considerações de três ordens. E a primeira diz respeito à habitualidade. Portanto

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