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Direitos Conceitos básicos

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Por:   •  21/10/2014  •  Seminário  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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(inciso X), etc.

A forma de opção pelo Simples Nacional foi estabelecida pelo Comitê Gestor (Resolução CGSN nº 4, de 30/2007), sendo, obrigatoriamente, irretratável para cada ano-calendário. Há, também, empresas que se enquadram na definição de microempresa e empresa de pequeno porte, mas não podem ingressar no Simples Nacional. São assim consideradas para outros fins, mas não para fins de tributação simplificada, encontrando-se elencadas no artigo 17 da lei complementar, como, por exemplo, as empresas que tenham sócios domiciliados no exterior, importadores ou fabricantes de automóveis e motocicletas, etc.

Atualmente a lei complementar também contempla a figura do microempreendedor individual (MEI), assim compreendido aquele que tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de até R$ 36.000,00.

Conceitos Fundamentais

Anistia – perdão legal das penalidades pecuniárias por infrações à legislação tributária (multas).

Compensação – extinção do crédito tributário, dependente de expressa autorização legal, que se opera por meio de um encontro de contas entre um débito do contribuinte e um crédito deste junto ao fisco.

Consignação em pagamento – ação judicial para pagamento do tributo em hipótese como aquela em que há recusa de recebimento pela Fazenda ou exigência de um tributo sobre o mesmo fato gerador por mais de um fisco.

Decadência – é a perda do prazo de cinco anos para o fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento de ofício.

Dação em pagamento – é a modalidade de extinção do crédito tributário dependente de autorização legal, em que a obrigação tributária é satisfeita, total ou parcialmente, mediante a entrega pelo sujeito passivo ao fisco de um bem móvel ou imóvel.

Depósito do montante integral – causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que consiste no depósito do tributo devido e todos os seus acréscimos, realizada durante o curso de processo administrativo ou judicial, cujo efeito é a cessação de todos os acréscimos da mora a partir da realização do depósito.

Isenção – exceção legal à norma de tributação, isto é, hipótese em que a lei prevê uma circunstância que afasta a ocorrência do fato gerador.

Liminar – medida judicial urgente e provisória, vigente até a sentença definitiva proferida pelo juiz. Em matéria tributária, tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Mandado de segurança – ação judicial prevista na Constituição Federal, ajuizada contra ato de autoridades administrativas (inclusive autoridades tributárias), cabível quando o fundamento é qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade.

Moratória – causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário consistente em lei prevendo o adiamento do prazo legal para pagamento do tributo.

Parcelamento – causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em que a lei prevê o adiamento de vencimento do tributo, possibilitando o respectivo pagamento fracionado em parcelas.

Passada em julgado – é a decisão judicial transitada em julgado, definitiva, da qual não caiba mais recurso.

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