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ERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL

Por:   •  5/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.878 Palavras (16 Páginas)  •  293 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

ITABIANA SUBTIL DE OLIVEIRA CAITANO

JUNÁRIA MACHADO

QUEILA BIRON TRINDADE

ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL

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Ariquemes/RO

2020

ITABIANA SUBTIL DE OLIVEIRA CAITANO

JUNÁRIA MACHADO

QUEILA BIRON TRINDADE

ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR – Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Trabalhos de Direito e Legislação, Serviço Social e Processo de Trabalho, Estágio em Serviço Social III, Trabalho de Conclusão de Curso I, Serviço Social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

Professor da disciplina: Amanda Boza Gonçalves, Natalia Branco Lopes Krawczun Nelma A. Galli, Paulo Sérgio Aragão.

Ariquemes/RO

2020

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        4

2.        DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        4

3.        OBJETIVOS        6

3.1        Objetivo Geral        6

3.2        Objetivos Específicos        6

4.        JUSTIFICATIVA        7

5.        METODOLOGIA        8

6.        REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        9

9.        CRONOGRAMA DE EXECUÇÂO        18

10.        ORÇAMENTO        20

11.        RESULTADOS ESPERADOS        21

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA        22


  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa mostrar uma reflexão sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e sua interlocução com a Política Nacional de Assistência Social na contribuição para a superação das situações de vulnerabilidade dos usuários atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi aprovada pela resolução nº145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e se propõe a materializar as diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica de Assistência Social e dos princípios inseridos na Constituição Federal de 1988 que destaca a assistência social como uma política social e um direito de cidadania.

 A PNAS indica a Assistência Social como Proteção Básica não contributiva que se apresenta em dois níveis: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Os serviços da Proteção Social Básica devem ser oferecidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que atuam com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio familiar. Nesse sentido, é responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família– PAIF (Brasil, 2004).

O PAIF é realizado através do trabalho social com as famílias e tem a finalidade, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Sócios assistenciais (2009), “de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir com a melhoria de sua qualidade de vida”. Obrigatoriamente o assistente social compõe a equipe de referência da Proteção Social Básica (Brasil, 2006) e, portanto, deve trabalhar no desenvolvimento do PAIF. No SUAS, os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social tem por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local.

DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL

A partir da Constituição Cidadã de 1988, a Assistência Social, é firmada como política pública que deve atender a todos que dela necessitar, configurando-se, desta forma, como direito de cidadão e dever do Estado. Tal direito é ratificado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 1993 e, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2005, que por meio de um sistema descentralizado e participativo contribuem na criação de medidas que assistem e defendem os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Nos estatutos legais, é instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004, que é um documento normatizado das ações de assistência social, Resolução n° 145 de 15/10/2004, que promove principalmente a defesa e a atenção aos interesses e necessidades às pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, cabendo a mesma, ações que promovam a prevenção, a proteção, a promoção e a inserção social, como também um conjunto de garantias e seguranças que como política pública de direito social é assegurada pela Constituição, sistematizada e aprovada a partir do SUAS, e normatizada pela LOAS, a qual garante a universalidade dos direitos sociais e o acesso aos serviços sócios assistenciais.

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