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ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO II

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.605 Palavras (11 Páginas)  •  523 Visualizações

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ANDERSON DE TORRES SILVA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO II

Coordenador do curso: Prof.ª Adarly Rosana Moreira Goes

2015/2

ANDERSON DE TORRES SILVA

Produção textual avaliativa pertinente ao Estágio Curricular Obrigatório II

PROJETO DE AÇÃO

  1. APRESENTAÇÃO

 Este trabalho trata-se de projeto de ação a ser desenvolvido como a segunda etapa do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Serviço Social da Universidade Norte do Paraná. Sua função é promover a experiência e aplicação dos conhecimentos adquiridos na parte teórica do curso, fornecendo contato com os serviços, programas e projetos de assistência social básica, a fim de preparar os estudantes na atuação e desenvolvimento de políticas públicas, com vistas a promover uma melhor condição de vida e redução de desigualdades, tratando diretamente da questão social, o instrumento de trabalho do Assistente Social.

A atividade de estágio será desenvolvida junto ao CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) o qual integra o programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e exerce ações e serviço básico permanentemente às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em média, esta unidade do CRAS atende a 250 pessoas por mês, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Dentre as atividades e programas desenvolvidos estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, Projovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), entre outros.

A nossa atividade será desenvolvida junto ao Centro de Convivência do Idoso (CCI), conhecida como Casa da Caridade, que é um abrigo para idosos em situação de abandono e é uma instituição financiada por setores da sociedade civil, Igreja Católica e pelo Estado. O desejo de atuar com esse público foi o meu contato intenso com meus avós, e que se revelou um acerto na medida em que as demandas dessa parcela da população por vezes esquecida me saltaram aos olhos quando observava os atendimentos da equipe técnica da instituição. Dessa forma, nossa proposta de intervenção de ação é acompanhar, observando e auxiliando os atendimentos com o objetivo de aumentar o respeito e a valorização da pessoa idosa, partindo de uma perspectiva interdisciplinar de direito, destacando e analisando as condições de vida de cada participante, para contribuir no reconhecimento de sua vivência. Conforme Moragas (2010) a idade cronológica é um dado relevante sobre o idoso, mas é preciso conhecer também as condições psíquicas, econômicas e sociais da pessoa, para que o conceito resultante represente a totalidade, e não somente aquela dimensão que impressione mais o observador. Para isso é necessária uma mentalidade aberta, que supere preconceitos e atitudes negativas em relação á velhice, e que se considere a idade não como algo determinante das possibilidades vitais de uma pessoa, mas como uma variável acrescida às que condicionam sua situação (p.23)[1].

Nas palavras de Berzins (2003, p. 20[2]), o envelhecimento não é problema, é vitória. Problema é o fato de as nações desenvolvidas ou em desenvolvimento não elaborarem e executarem políticas e programas para promoverem o envelhecimento digno e sustentável a fim de satisfazer as demandas das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dessa forma, temos ciência de que o exercício da prática social, relacionada ao bem estar individual e coletivo, traz um envelhecimento saudável, considerando sempre o idoso como um sujeito político, reconhecendo sua autonomia para a construção de uma nova mentalidade quanto as suas condições de vida, é para isso que nosso projeto de intervenção se constrói e é nesse pensamento que direcionaremos nossa atividade.

2. JUSTIFICATIVA

De acordo com o IBGE, as pessoas acima dos 60 anos representam 9,7% da população e o país apresenta uma crescente quanto a expectativa de vida, que hoje é de quase 72 anos.  A baixa no numero de mortalidade e natalidade, as novas tecnologias médicas, saneamento básico, melhores hábitos alimentares e aumento dos cuidados de higiene e acesso aos serviços de saúde e prevenção de doenças resultaram nesse cenário.Segundo Caldas (1998[3]), essa nova constituição demográfica tem orientado os governos para os problemas enfrentados pelos idosos e mostrando a necessidade de se garantir condições que propiciem o envelhecimento com dignidade.

Nessa conjuntura, os governos, ONGs e a sociedade civil implementem políticas, programas e mecanismos de inserção do sujeito idoso nesse processo, garantindo sua qualidade de vida e cidadania. AConstituição Federal, em seu artigo 203, albergou explicitamente a proteção social aos idosos como dever do Estado e direito do cidadão. Posteriormente, através da Lei Orgânica da Assistência Social/1993 - LOAS, o Estado regimentou um sistema de organização da assistência social, não contributivo, beneficiando a todos os brasileiros. O art. 20 da referida lei cuida proteção da pessoa idosa a partir do Beneficio de Prestação Continuada (BPC).

A Lei N° 8.842 de 1994 foi a culminação de um processo histórico de luta pelo reconhecimento dos direitos da população. Ela pretende assegurar os direitos sociais do idosocriando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma instituição vinculada à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal. Dessa forma, é uma entidade pública do Estado a qual incumbe a promoção de serviços continuados de proteção social básica e assistência social às famílias, grupos e indivíduos na comunidade. Todas as ações desenvolvidas buscam estreitar e orientar o convívio sócio familiar e integrar os cidadãos que necessitarem à rede de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que está voltado à articulação em todo o território nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquia.

A implantação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no município permitiu a descentralização das ações de assistência social, de modo a privilegiar as áreas mais vulnerabilizadas da cidade. Essa característica nos permite intervir de maneira mais profunda na vida das pessoas que mais precisam e reconhecer de modo radical, indo a raiz dos problemas, a atuação do assistente social e as necessidades da população idosa em situação de vulnerabilidade.

A Política Nacional do Idoso (1994) justamente estimula a criação de incentivos e alternativas para o atendimento aos idosos, e entre eles estão os Centros de Convivência como os que iremos trabalhar. Esse tipo de acolhimento, além de demandar pouco recurso, traz um ótimo resultado para a grande maioria deste segmento da população.

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