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Ead Social

Abstract: Ead Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2014  •  Abstract  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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Proposta da atividade:

Em 1999, por ocasião do desenvolvimento dos trabalhos da CPI do Sistema Financeiro, foi determinado pela respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito a adoção de medidas restritivas de direitos consistentes na interceptação telefônica, busca domiciliar, prisão cautelar, quebra de sigilo bancário, fiscal e de “registros telefônicos” dos investigados. A referida medida foi assim determinada com fundamento no artigo 58, §3° da Carta Política, que confere às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O destinatário da medida é advogado que atua junto à empresa de telecomunicações Teletub S.A. e da qual não é acionista, tampouco exerce cargo de direção, gestão ou administração. O STF, por ocasião do julgamento do MS 23.454-DF, assentou que se impõe, a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, o deve de fundamentar as deliberações que adote e das quais resulte – ou possa resultar – restrição aos direitos básicos das pessoas, notadamente naqueles casos em que os atos de investigação legislativa importem em ruptura da esfera de privacidade dos indiciados. Por outro lado, já decidiu a Suprema Corte, de outro lado, que não tem caráter absoluto a garantia do sigilo bancário, cuja incidência – em caso de relevante interesse público – pode ser legitimamente afastada nas hipóteses previstas na Lei n. 4.595/64, cujo artigo 38§1°, que contempla as CPIs, foi recepcionado pela vigente Carta Magna.

Avalie a situação, ponderando as fundamentações e normas aplicáveis, o remédio cabível, a autoridade “impetrável”. Passe necessariamente pelos seguintes pontos:

a) Manifeste a sua posição sobre a competência ou não das CPIs para determinar as medidas acima apontadas. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

b) Considere as disposições do artigo 102, I, “d” e “i” da CF/88, bem como os incisos V e IX do artigo 3° da Lei n. 9.472/97 (LGT), além de seu artigo 72, § 1º.

c) Considere o Princípio da Reserva de Jurisdição, em sua análise.

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