Estações Ecologicas
Artigo: Estações Ecologicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielaCO80 • 30/5/2014 • Artigo • 780 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
Estações Ecológicas
31/03/2012 - Juliana, Grupo Escolar
Estações Ecológicas são unidades de conservação utilizadas para preservar a natureza e realizar pesquisas científicas. Nesse tipo de reserva, é proibida a visitação pública com fins turísticos. A exceção é para visitas direcionadas e guiadas que tenham fins educacionais.
As alterações dos ecossistemas também não são permitidas dentro das estações ecológicas.
No Brasil, essas áreas foram criadas por decreto do Poder Executivo, como proposta do Ministro do Meio Ambiente. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é responsável pela gestão das estações.
Toda Estação Ecológica tem limites geográficos bem definidos e em suas terras são realizadas pesquisas ecológicas. Esses espaços são de posse e domínio públicos.
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Uma Estação Ecológica é uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
A área da estação é representativa de ecossistemas brasileiros, apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos.
De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.
As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Índice [esconder]
1 Região Norte
1.1 Acre
1.2 Amapá
1.3 Amazonas
1.4 Pará
1.5 Rondônia
1.6 Roraima
1.7 Tocantins
2 Região Nordeste
2.1 Alagoas
2.2 Bahia
2.3 Ceará
2.4 Maranhão
2.5 Paraíba
2.6 Pernambuco
2.7 Piauí
2.8 Rio Grande do Norte
2.9 Sergipe
3 Região Centro-Oeste
3.1 Distrito Federal
3.2 Goiás
3.3 Mato Grosso
3.4 Mato Grosso do Sul
4 Região Sudeste
4.1 Espírito Santo
4.2 Minas Gerais
4.3 Rio de Janeiro
4.4 São Paulo
5 Região Sul
5.1 Paraná
5.2 Rio Grande do Sul
5.3 Santa Catarina
6 Fontes
Uma Estação Ecológica é uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
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