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Por:   •  13/6/2012  •  1.601 Palavras (7 Páginas)  •  817 Visualizações

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http://www.scribd.com/doc/73885661/Atps-de-Adm-Financeira

Estudos:;

BPC no Cadastro Único

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual a relação entre o Benefício de Prestação Continuada e o Cadastro Único?

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), visando à ação integrada das políticas conduzidas pelo MDS, realizaram estudo, no ano de 2007, que buscou identificar os registros de beneficiários do BPC no Cadastro Único.

Como o beneficiário do BPC e sua família possuem características semelhantes ao público priorizado para a inscrição no Cadastro Único, no que concerne à renda per capita familiar e às situações de vulnerabilidade e risco, a SENARC e a SNAS articularam-se para implementar a ação conjunta para a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único.

Qual o objetivo da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único?

Com a inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias na base de dados do Cadastro Único, os gestores públicos, em especial, os da assistência social, terão condições de obter o diagnóstico necessário ao enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social, conforme disposto no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

Assim, os beneficiários do BPC e suas famílias terão potencializadas suas possibilidades de inserção em programas sociais, os quais utilizam o Cadastro Único para a seleção de seu público. Além disso, tal cadastramento contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão dos serviços socioassistenciais, e irá colaborar para o aprimoramento do planejamento, formulação e execução da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Quem fará o cadastramento dos beneficiários do BPC?

Os municípios deverão seguir a mesma diretriz de trabalho traçada pelo Órgão Gestor do Cadastro Único no Município para a realização do cadastramento dos beneficiários do BPC e suas famílias, contando com a estrutura disponível (recursos humanos e materiais).

É obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único?

Não. Contudo, é preciso que o município entenda a importância desta ação, pois é a partir da inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias na base de dados do Cadastro Único que os Gestores Públicos terão condições de obter o diagnóstico necessário ao enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social. Além disso, os beneficiários do BPC poderão ser incluídos nos programas sociais que utilizam o Cadastro Único para seleção de público.

O município será penalizado por não realizar o cadastramento dos beneficiários do BPC que não residem mais na localidade ou que se recusarem?

O município não será penalizado, contudo é necessário realizar ações no sentido de sensibilização deste público, tendo em vista que possibilitará a inclusão destes em outros programas, projetos e serviços oferecidos pela rede socioassistencial e outras políticas setoriais.

Os beneficiários do BPC fazem parte do público prioritário para as atividades de acompanhamento familiar e inserção nos serviços socioassistenciais, conforme dispõe o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS (Resolução CIT nº 7, de 10/09/2009).

O cadastramento deve se tornar uma rotina no que se refere à execução da Política de Assistência Social no âmbito do município.

Qual a legislação que regulamenta a inclusão dos beneficiários do BPC e suas famílias no cadastro único?

• Portaria MDS nº 706, de 17 de setembro de 2010, que dispõe sobre o cadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

• Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS Nº 06, de 29 de outubro de 2010, que estabelece instruções para a inserção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias.

Haverá recurso extra para o município realizar a ação de inclusão dos beneficiários do BPC?

Com a publicação da Portaria MDS Nº 706 e Instrução Operacional Conjunta 06/2010/SENARC/SNAS (reeditada em 07/01/2011), o cadastramento dos beneficiários do BPC passou a ser uma rotina operacional do Cadastro Único, e não haverá assim, nenhum recurso extra para o município.

Como utilizar o recurso do IGD no processo de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único?

O município deverá seguir algumas orientações em relação ao uso do recurso do Índice de Gestão Descentralizada - IGD para a inclusão no Cadastro Único das famílias beneficiárias do BPC:

- A contratação de pessoa jurídica para efetuar o cadastramento de famílias do BPC deve seguir a legislação vigente para utilização de recursos originados no Governo Federal;

- O processo de escolha da empresa deve seguir as regras definidas pela assessoria jurídica da Prefeitura para contratação de prestadores de serviços;

- O Gestor municipal do Programa Bolsa Família - PBF é o responsável legal pela observância da aplicação dos recursos do IGD, conforme determina a Portaria 754/2010;

- Como medida cautelar, a contratação deve ser submetida à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),

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